Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Cabral, Anne Cristine Silva
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Orientador(a): |
Octaviani, Alessandro
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Presbiteriana Mackenzie
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://dspace.mackenzie.br/handle/10899/23793
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Resumo: |
Este trabalho procurou desenvolver a ideia de que a energia eólica é uma hipótese de concretização do projeto constitucional de superação do subdesenvolvimento; porém, para se garantir efeito ótimo ao comando constitucional são necessários ajustes no regime jurídico da energia eólica. Esses ajustes situam-se no esforço de responder aos interesses constitucionais da soberania e da autonomia tecnológica. Assim, diagnosticam-se ajustes no tocante: i) ao exercício do domínio público do Estado sobre o vento; ii) ao fomento à inovação nacional; e iii) à criação de um sistema de financiamento baseado nos princípios da expansão, da estabilidade econômica e da modicidade tarifária. Para alcançar o debate dos ajustes no regime jurídico com o objetivo de concretizar mais aspectos do projeto constitucional de superação do subdesenvolvimento, percorreu-se o caminho de primeiramente discorrer sobre o projeto constitucional de superação do subdesenvolvimento, identificá-lo no texto constitucional e debatê-lo teoricamente, o que só foi possível por meio da adoção teoria centro-periferia como norte. Consolidado o debate sobre o projeto constitucional de superação do subdesenvolvimento, buscou-se contrastá-lo com a exploração do potencial eólico no Brasil com objetivo de enquadrar o setor da energia eólica como hipótese de concretização do comando constitucional. Ainda, com vistas a enriquecer o conhecimento sobre política industrial e de financiamento, estudaram-se experiências internacionais relevantes no que diz respeito à energia eólica: China, Estados Unidos e Dinamarca. Assim, dentro desse arcabouço, foi possível justificar a necessidade dos ajustes no regime jurídico da energia eólica brasileiro, situação que enseja um marco regulatório próprio da energia eólica no Brasil. |