Energia eólica : inovação e financiamento : à luz do projeto constitucional de superação do subdesenvolvimento

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Cabral, Anne Cristine Silva lattes
Orientador(a): Octaviani, Alessandro lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Presbiteriana Mackenzie
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://dspace.mackenzie.br/handle/10899/23793
Resumo: Este trabalho procurou desenvolver a ideia de que a energia eólica é uma hipótese de concretização do projeto constitucional de superação do subdesenvolvimento; porém, para se garantir efeito ótimo ao comando constitucional são necessários ajustes no regime jurídico da energia eólica. Esses ajustes situam-se no esforço de responder aos interesses constitucionais da soberania e da autonomia tecnológica. Assim, diagnosticam-se ajustes no tocante: i) ao exercício do domínio público do Estado sobre o vento; ii) ao fomento à inovação nacional; e iii) à criação de um sistema de financiamento baseado nos princípios da expansão, da estabilidade econômica e da modicidade tarifária. Para alcançar o debate dos ajustes no regime jurídico com o objetivo de concretizar mais aspectos do projeto constitucional de superação do subdesenvolvimento, percorreu-se o caminho de primeiramente discorrer sobre o projeto constitucional de superação do subdesenvolvimento, identificá-lo no texto constitucional e debatê-lo teoricamente, o que só foi possível por meio da adoção teoria centro-periferia como norte. Consolidado o debate sobre o projeto constitucional de superação do subdesenvolvimento, buscou-se contrastá-lo com a exploração do potencial eólico no Brasil com objetivo de enquadrar o setor da energia eólica como hipótese de concretização do comando constitucional. Ainda, com vistas a enriquecer o conhecimento sobre política industrial e de financiamento, estudaram-se experiências internacionais relevantes no que diz respeito à energia eólica: China, Estados Unidos e Dinamarca. Assim, dentro desse arcabouço, foi possível justificar a necessidade dos ajustes no regime jurídico da energia eólica brasileiro, situação que enseja um marco regulatório próprio da energia eólica no Brasil.