Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Gamba, Juliane Caravieri Martins
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Orientador(a): |
Caggiano, Monica Herman Salem
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Presbiteriana Mackenzie
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://dspace.mackenzie.br/handle/10899/23093
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Resumo: |
O MERCOSUL assumiu, em sua origem, uma feição mais comercial com o desafio de sua conversão em mercado comum através da implantação de livre circulação de bens, serviços, capitais e pessoas. Na circulação de pessoas estão incluídos consumidores e trabalhadores que possuem direitos a serem protegidos através de normas comuns ainda ausentes no bloco. Essas questões extrapolam o aspecto puramente comercial que envolve os parceiros do bloco, sendo necessário se avançar mais na criação de instituições supranacionais. Assim, o Parlamento do MERCOSUL (PARLASUL) foi criado, em 2005, para ser um órgão de representação dos povos, independente e autônomo, integrante da estrutura institucional do bloco. Porém, há muitas dificuldades a serem superadas, pois, mesmo estando juridicamente constituído o PARLASUL, as decisões no MERCOSUL somente podem ser tomadas mediante o consenso de todos os Estados-partes e não há aplicação imediata e direta do direito originário da integração em suas ordens jurídicas internas, dificultando a consolidação no bloco de um Direito Comunitário. Entretanto, a criação do PARLASUL demonstra a conjugação de esforços para a concretização de uma representação política no MERCOSUL no intuito de incentivar a cidadania e a participação da sociedade civil. Nesse contexto, é preciso investigar se o PARLASUL contribuirá para a efetividade dos direitos sociais trabalhistas em face da tendência atual de consolidação de um Direito Constitucional que se projeta além do Estado, ultrapassando suas fronteiras. |