O parlamento do MERCOSUL e os direitos sociais trabalhistas no contexto do regionalismo do século XXI

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Gamba, Juliane Caravieri Martins lattes
Orientador(a): Caggiano, Monica Herman Salem lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Presbiteriana Mackenzie
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://dspace.mackenzie.br/handle/10899/23093
Resumo: O MERCOSUL assumiu, em sua origem, uma feição mais comercial com o desafio de sua conversão em mercado comum através da implantação de livre circulação de bens, serviços, capitais e pessoas. Na circulação de pessoas estão incluídos consumidores e trabalhadores que possuem direitos a serem protegidos através de normas comuns ainda ausentes no bloco. Essas questões extrapolam o aspecto puramente comercial que envolve os parceiros do bloco, sendo necessário se avançar mais na criação de instituições supranacionais. Assim, o Parlamento do MERCOSUL (PARLASUL) foi criado, em 2005, para ser um órgão de representação dos povos, independente e autônomo, integrante da estrutura institucional do bloco. Porém, há muitas dificuldades a serem superadas, pois, mesmo estando juridicamente constituído o PARLASUL, as decisões no MERCOSUL somente podem ser tomadas mediante o consenso de todos os Estados-partes e não há aplicação imediata e direta do direito originário da integração em suas ordens jurídicas internas, dificultando a consolidação no bloco de um Direito Comunitário. Entretanto, a criação do PARLASUL demonstra a conjugação de esforços para a concretização de uma representação política no MERCOSUL no intuito de incentivar a cidadania e a participação da sociedade civil. Nesse contexto, é preciso investigar se o PARLASUL contribuirá para a efetividade dos direitos sociais trabalhistas em face da tendência atual de consolidação de um Direito Constitucional que se projeta além do Estado, ultrapassando suas fronteiras.