Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2007 |
Autor(a) principal: |
Cavalcanti, Lygia Maria de Godoy Batista
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Orientador(a): |
Siqueira Neto, José Francisco
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso embargado |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Presbiteriana Mackenzie
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://dspace.mackenzie.br/handle/10899/23907
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Resumo: |
Os questionamentos que envolvem o tema sobre a flexibilização do Direito do Trabalho vêm acompanhados dos prognósticos de que o seu envelhecimento e a rigidez de suas normas são responsáveis pela crise econômica. Os anos 70 do século XX marcaram o despontar de uma significativa crise econômica com reflexo no mundo do trabalho, mas a dimensão de tal crise não se circunscreve no plano econômico-social, tendo inquestionável matiz ideológica. No contexto dessa crise, a flexibilização ou a desregulação das normas justrabalhistas despontam como solução. A presente dissertação busca enfrentar esse debate, partindo inicialmente da desmistificação de que o Direito do Trabalho se encontra em crise e afirmando-o como instrumento de justiça social. Em seguida, demonstra-se o falacioso discurso da flexibilização como sinônimo de modernidade e uma necessidade premente com vistas à criação de postos de trabalho. A flexibilização e a desregulação exacerbada dos direitos trabalhistas apontam sim nefastos efeitos no plano socioeconômico dos países ocidentais que a implantaram. O estudo enfatiza os fundamentos ideológicos da flexibilização, demonstrando ser ela parte de uma estratégia econômica de raiz neoliberal que se baseia no desmonte do elemento protecionista, ou seja, auspicia-se por um contrato de trabalho destituído das regras tutelares e com predominância da vontade das partes. Assim, a falta de clareza no discurso sobre a flexibilidade do Direito do Trabalho urge que se perquiram os propósitos declarados e ocultos desse fenômeno. |