A flexibilização do direito do trabalho no Brasil: desregulação ou regulação anética do mercado?

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2007
Autor(a) principal: Cavalcanti, Lygia Maria de Godoy Batista lattes
Orientador(a): Siqueira Neto, José Francisco lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso embargado
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Presbiteriana Mackenzie
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://dspace.mackenzie.br/handle/10899/23907
Resumo: Os questionamentos que envolvem o tema sobre a flexibilização do Direito do Trabalho vêm acompanhados dos prognósticos de que o seu envelhecimento e a rigidez de suas normas são responsáveis pela crise econômica. Os anos 70 do século XX marcaram o despontar de uma significativa crise econômica com reflexo no mundo do trabalho, mas a dimensão de tal crise não se circunscreve no plano econômico-social, tendo inquestionável matiz ideológica. No contexto dessa crise, a flexibilização ou a desregulação das normas justrabalhistas despontam como solução. A presente dissertação busca enfrentar esse debate, partindo inicialmente da desmistificação de que o Direito do Trabalho se encontra em crise e afirmando-o como instrumento de justiça social. Em seguida, demonstra-se o falacioso discurso da flexibilização como sinônimo de modernidade e uma necessidade premente com vistas à criação de postos de trabalho. A flexibilização e a desregulação exacerbada dos direitos trabalhistas apontam sim nefastos efeitos no plano socioeconômico dos países ocidentais que a implantaram. O estudo enfatiza os fundamentos ideológicos da flexibilização, demonstrando ser ela parte de uma estratégia econômica de raiz neoliberal que se baseia no desmonte do elemento protecionista, ou seja, auspicia-se por um contrato de trabalho destituído das regras tutelares e com predominância da vontade das partes. Assim, a falta de clareza no discurso sobre a flexibilidade do Direito do Trabalho urge que se perquiram os propósitos declarados e ocultos desse fenômeno.