Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Franco, Kleiton Serrão
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Orientador(a): |
Masso, Fabiano Dolenc Del
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Presbiteriana Mackenzie
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://dspace.mackenzie.br/handle/10899/24076
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Resumo: |
A presente dissertação visa a tratar do procedimento adotado para que haja a desconsideração da personalidade jurídica, em todos os seus meandros. Dessa forma, para se chegar especificamente ao estudo deste procedimento, inevitavelmente, adentrou-se primeiro no princípio da autonomia subjetiva e objetiva existente entre empresas e seus sócios, tendo em vista que a pessoa jurídica não se confunde com a natural do sócio e, consequentemente, o patrimônio daquela não se confunde com o deste, afora nos casos em que há responsabilização solidária e ilimitada entre ambos. Depois disso, passa-se ao estudo da aplicação da desconsideração da personalidade jurídica em diversos ramos do direito, seja na sua forma direta, seja na sua forma indireta. Superadas essas questões iniciais, o estudo se volta ao procedimento para que seja requerida a desconsideração da personalidade jurídica previsto no Novo Código de Processo Civil, sendo que o pedido pode ser feito tanto na inicial da ação quanto por meio de incidente processual, e este incidente pode ser apresentado em qualquer fase do processo e, em ambos os casos, deve ser respeitado o princípio do contraditório e o da ampla defesa, para que se verifique estarem cumpridos os requisitos processuais de admissibilidade e os pressupostos legais para a decretação ou não penetração patrimonial, cabendo, a depender da espécie de decisão e do procedimento pelo qual está tramitando o processo, instrumento jurídico próprio para combatê-la. Por fim, tratou-se sobre a finalidade e a eficácia do instituto jurídico à luz do Poder Econômico e seus limites jurídicos |