Universidade, autonomia e atuação estatal: a avaliação como garantia do direito à educação

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Junqueira, Michelle Asato lattes
Orientador(a): Duarte, Clarice Seixas lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Presbiteriana Mackenzie
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://dspace.mackenzie.br/handle/10899/23749
Resumo: A educação insere-se no rol dos direitos fundamentais, mas somente se efetiva se a prestação do serviço educacional é feita com qualidade. A verdadeira educação tem por finalidade a transformação da realidade social e a emancipação do indivíduo e deve prestar-se a assegurar os objetivos e a resguardar os fundamentos definidos no Estado Social e Democrático de Direito assumido pela Constituição Federal de 1988. Neste contexto, o presente trabalho analisa a função da educação, em especial no âmbito do ensino superior, o tratamento jurídico a ela dispensado no constitucionalismo brasileiro e no ordenamento jurídico atual para, em seguida, discutir o papel da Universidade e a sua condição de instituição social, dotada constitucionalmente de autonomia, que lhe garante a liberdade de ensinar, pesquisar e expressar o pensamento. A avaliação universitária, por sua vez, presta-se à análise da qualidade do ensino por meio dos órgãos governamentais (Ministério da Educação, INEP, CAPES), na qual o Estado assume sua função avaliadora e demonstra, assim, a lógica inter-relação entre a Universidade, a autonomia e a avaliação na garantia da efetivação do direito à educação.