Liberdade econômica versus óbices à atividade de fretamento de transporte rodoviário contratado via plataformas digitais: um estudo de caso dos óbices à atuação da Empresa Buser no Brasil
Ano de defesa: | 2023 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por eng |
Instituição de defesa: |
Universidade Presbiteriana Mackenzie
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://dspace.mackenzie.br/handle/10899/33374 |
Resumo: | O transporte entre as diversas regiões do país sempre foi uma questão de interesse público, quer para fins de povoamento das áreas mais longínquas, o que envolvia também questões de segurança nacional, quer para facilitar o deslocamento de pessoas e mercadorias, aqui sob um viés mais econômico-social. Por inúmeros fatores, o modal terrestre floresceu ao longo dos anos, tornando-se o meio de transporte mais utilizado na atualidade brasileira. E pelo fato deste também ser uma questão econômica, tanto que é objeto de análise por parte da economia dos transportes, recentemente, graças ao avanço tecnológico, surgiram startups digitais ofertando o serviço de transporte rodoviário coletivo de passageiros, operado por ônibus, com preços mais baixos e de uma forma mais simplificada em comparação com o mesmo serviço prestado por empresas tradicionais do setor, quais sejam, aquelas autorizadas pelo Poder Público. Dentro desse contexto, o competitivo modelo de negócio da Buser, precursor do transporte rodoviário intermediado por plataformas digitais no país, ganhou escala e sucesso perante os consumidores, a ponto de torná-la a empresa mais conhecida do setor. Esse novo cenário concorrencial que põe, de um lado, startups de tecnologia e, de outro, empresas tradicionais do setor de transporte rodoviário, tem despertado acalorados debates sobre a legalidade do modelo de negócios prestados pela Buser. Isso ocorre pelo constante questionamento da possibilidade dos novos players continuarem atuando no mercado de transporte rodoviário de pessoas, ainda altamente regulado. Isso levanta discussões sobre os primados da liberdade econômica, livre iniciativa e o papel do Poder Público na regulação dessa atividade econômica. pode-se concluir, por meio da presente pesquisa, que a solução para aumentar a competitividade no mercado de transporte rodoviário de longa distância de passageiros parece estar em alinhamento com o sugerido pela SEAE em seu multicitado estudo sobre o setor em comento, consistindo aquela em i) redução das barreiras de entrada do setor e ii) redução de assimetria regulatória entre o regime regular e o regime de fretamento, a fim de flexibilizar ou extinguir a regra do circuito fechado para estimular a competição entre os submercados. Assim sendo, tem-se que a premissa de que partiu o presente trabalho se mostrou parcialmente verdadeira, vez que a contenção regulatória endereçada a empresas com modelo de negócio similar ao da Buser não parece ser o melhor caminho a ser adotado, mas sim o desenho de uma regulação possível para o setor, considerando algumas variáveis e princípios, dentre os quais – e notadamente – o da liberdade de iniciativa econômica. |