Juiz de garantias e a imparcialidade do julgador no processo penal
Ano de defesa: | 2024 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por eng |
Instituição de defesa: |
Universidade Presbiteriana Mackenzie
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://dspace.mackenzie.br/handle/10899/39959 |
Resumo: | A dissertação analisa a evolução histórica e os princípios que norteiam os sistemas processuais penais, destacando as distinções entre os sistemas acusatório e inquisitório. O estudo concentra-se na imparcialidade como elemento essencial do sistema acusatório, abordando o papel do Juiz de Garantias, introduzido pela Lei nº 13.964/2019, como instrumento de aprimoramento dessa imparcialidade no processo penal brasileiro. O trabalho explora as influências internacionais que moldaram essa figura, com destaque para as reformas processuais na Europa e América Latina, e discute os impactos de sua implementação no Brasil. Especial atenção é dada ao julgamento das ADIs nº 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305 pelo Supremo Tribunal Federal, que resultaram em modificações que prejudicam a função do Juiz de Garantias, com ênfase na problemática da competência para o recebimento da denúncia e na não segregação dos autos do inquérito. Por fim, analisa-se a importância de garantir uma separação eficaz entre as fases investigativa e de julgamento para assegurar a imparcialidade no processo penal. |