A cooperação premial tributária como instrumento de combate à evasão fiscal
Ano de defesa: | 2021 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por eng |
Instituição de defesa: |
Universidade Presbiteriana Mackenzie
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://dspace.mackenzie.br/handle/10899/39213 |
Resumo: | A evasão fiscal é uma das principais causas do desequilíbrio nas contas públicas. Isso porque os planejamentos ilícitos voltados à supressão ou redução do ônus tributário acarretam um verdadeiro desfalque nas receitas previstas no orçamento estatal. As novas tipologias de evasão fiscal, a cada dia mais estruturadas e dotadas de estratégias mais sofisticadas, dificultam a atuação das autoridades fazendárias. Esse quadro se agrava com a possibilidade, propiciada pela globalização, de expansão internacional das fraudes tributárias, com a prática de atos de ocultação patrimonial que se valem, por exemplo, de offshores localizadas nos chamados paraísos fiscais. O presente trabalho, pois, propõe a criação da cooperação premial tributária como uma solução alternativa de atuação do Estado em detrimento dos ilícitos fiscais. A par dos métodos tradicionais de prevenção e combate àquelas infrações, coloca-se, à disposição do Fisco, um instrumento de persecução com parâmetros de justiça consensual, por meio do qual a Administração Pública negocia com um dos infratores a sua colaboração com a investigação fiscal, prestando informações a respeito do paradeiro dos demais evasores e de seus respectivos patrimônios. Em troca, oferece ao cooperador um prêmio, qual seja, a isenção ou remissão de sua responsabilidade solidária pelo pagamento do crédito tributário evadido. A cooperação premial tributária, portanto, é um instrumento de enfrentamento da evasão fiscal, cuja meta principal é a satisfação do crédito público ilicitamente inadimplido. |