Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2007 |
Autor(a) principal: |
Torres, Vivian de Almeida Gregori
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Orientador(a): |
Caggiano, Monica Herman Salem
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Presbiteriana Mackenzie
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://dspace.mackenzie.br/handle/10899/23914
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Resumo: |
No Brasil, um grande contingente de brasileiros, na verdade toda a população entre uma extremamente minoritária elite sócio-econômica, a qual pode custear com recursos próprios eficientes serviços advocatícios, e uma majoritária e colossal massa popular, que pode recorrer à assistência judiciária pública, está excluído do acesso à justiça, pois se, por um lado, não dispõe do recurso ao amparo judiciário da Defensoria Pública (por ter renda mensal que atinge em torno de três salários mínimos), por outro, mediante a renda com que conta fica impossibilitado de arcar particularmente com o amparo do Judiciário de que venha a necessitar. Entretanto, o acesso à justiça constitui direito assegurado pela Constituição Federal de 1988. Enfatizamos aqui primeiramente o acesso ao advogado como condição sine qua non para o efetivo acesso à justiça e, para viabilizar o satisfatório atendimento desse enorme número de brasileiros que se acha à margem do amparo da justiça (e, conseqüentemente, o cumprimento da garantia constitucional), propomos o recurso ao chamado terceiro setor sob a supervisão ou regulamentação da própria Defensoria Pública. Entendemos, nesse espírito, que a devida inclusão da totalidade dos brasileiros na esfera do amparo judiciário possibilitada pela associação do Estado com o terceiro setor, atendendo de fato a um direito constitucional, converterá indivíduos em cidadãos e concretizará a real democratização da Justiça. |