Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Gutierrez, Renan Clemente |
Orientador(a): |
Pierdoná, Zélia Luiza |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Presbiteriana Mackenzie
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://dspace.mackenzie.br/handle/10899/32271
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Resumo: |
Cuida a presente pesquisa de explorar o tratamento dos precedentes firmados pelo Poder Judiciário sobre os casos tratados ainda na fase administrativa. O fruto da pesquisa é a aparente contradição entre a legislação processual de tribunais administrativos tributários, que rechaçam a aderência aos precedentes firmados pelo judiciário, nos termos do artigo 927 do Código de Processo Civil, e os princípios constitucionais. Ainda, busca-se apontar que a manutenção dessa realidade continuará contribuindo para a sobrecarga do Poder Judiciário. Uma vez que o direito pátrio claramente busca formas de simplificação decisória e métodos alternativos de resolução de conflitos, é evidente que a preocupação está toda voltada à racionalização do sistema e, por conseguinte, descongestionamento do Poder Judiciário. Não obstante os entes federativos gozem de autonomia para disciplinar seus regramentos processuais tributários, essa autonomia encontra seus limites na própria Constituição, de forma que não deve contrariar a lógica constitucional vigente. Para isso, a aderência aos precedentes firmados pelas Cortes Superiores é necessária, pois isso imprime coerência no sistema e aumenta a confiança e prestígio da própria Administração, evitando-se a tomada de decisões em descompasso com os entendimentos firmados pelo Poder Judiciário. O foco da pesquisa é demonstrar que a manutenção de decisões cuja matéria tenha sido julgada inconstitucional pelas Cortes Superiores vai na contramão de tudo que se busca com os princípios constitucionais expressos e inexpressos que atinem à Administração Pública e ao Estado Democrático de Direito, bem como possui alto potencial de causar prejuízos financeiros ao Estado, pois a judicilização é custosa para ambas as partes, o que contraria, sobretudo, a supremacia do interesse público. |