A tributação como instrumento de desenvolvimento e fonte de custeio das cidades inteligentes

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Almada, Diego Bisi
Orientador(a): Florêncio, Juliana Abrusio
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Presbiteriana Mackenzie
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://dspace.mackenzie.br/handle/10899/31096
Resumo: O presente trabalho visa apresentar um modelo de tributação que seja considerado como instrumento de desenvolvimento e fonte de custeio das smart cities. O atual conceito de smart cities remete à utilização da tecnologia como instrumento no gerenciamento de setores relevantes de um município, tendo como objetivo o desenvolvimento aliado ao bem-estar da população. Atualmente, nove variáveis denotam o nível de inteligência de um município, quais sejam: capital humano, coesão social, economia, meio ambiente, governança, planejamento urbano, alcance internacional, tecnologia e mobilidade/transporte. Desta maneira, as cidades inteligentes não devem ser avaliadas somente sob um viés tecnológico, mas sobretudo como fonte de desenvolvimento socioeconômico, haja vista que a observância das nove variáveis citadas enseja um procedimento cíclico de crescimento em diversos setores. Neste contexto, ao olhar da teoria de Joseph Schumpeter, o desenvolvimento econômico depende da compatibilização de diversos setores da economia gerenciados pelo Estado. Todavia, um ponto fulcral ao desenvolvimento econômico é a compatibilização de todas as políticas desenvolvimentistas com um cenário tributário receptivo. O atual Sistema Tributário, é alvo de críticas tecidas por inúmeros segmentos da economia, quais sejam: onerosidade e complexidade. A onerosidade do sistema de tributação decorre, sobretudo, da sua regressividade, pois está calcado sobre o consumo. Tal modelo de tributação enseja grave desigualdade, pois onera os menos favorecidos e desonera os mais abastados. Noutro ponto, em relação à complexidade do atual Sistema Tributário, há que se considerar que tal cenário decorre da repartição das competências tributárias dispostas na Constituição Federal. A repartição de competências enseja uma complexa teia de regras que dificultam o seu cumprimento e elevam o custo de conformidade. Logo, é possível perceber que o Sistema Tributário atual não se demonstra receptivo, sendo um óbice ao desenvolvimento, sobretudo das cidades inteligentes. Neste sentido, o trabalho visa apresentar um modelo de tributação que seja considerado como instrumento de desenvolvimento e fonte de custeio das cidades inteligentes. O modelo proposto consiste na implantação de um sistema de tributação pautado na extrafiscalidade e que atribua benefícios tributários, em decorrência do atendimento das nove variáveis que denotam o nível de inteligência de um município, através da elaboração de um Plano Municipal consonante com o seu Plano Diretor. Por fim, tal modelo de tributação deve contemplar benefícios para setores desenvolvimentistas e de bem-estar social, que atendam aos critérios essenciais à caracterização das cidades inteligentes. Diante do exposto, em sede conclusiva, é possível perceber que um novo modelo de tributação mais receptivo deve ser implantado, para que atue como instrumento de desenvolvimento e fonte de custeio às smart cities.