As funções da pena e o sistema penitenciário brasileiro: em busca de novas alternativas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Martins, Fernanda Rocha lattes
Orientador(a): Smanio, Gianpaolo Poggio lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Presbiteriana Mackenzie
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://dspace.mackenzie.br/handle/10899/23820
Resumo: Trata o presente trabalho acerca do sistema prisional brasileiro e, portanto, dos estabelecimentos destinados ao cumprimento da pena privativa de liberdade, sanção mais grave que pode ser imposta, no ordenamento jurídico brasileiro, a quem realiza uma conduta considerada intolerável pelo resto da comunidade. Pois bem, o estudo dos estabelecimentos penais e de seu (correto) funcionamento conduz necessariamente ao estudo do Direito de punir do Estado e da própria pena de prisão. Ora, o que legitima o Estado a segregar um de seus membros e interferir em seu modo de vida, impondo a restrição de certos bens jurídicos? O que pretende o Estado ao impor uma pena de prisão, ou seja, ao segregar um individuo por determinado período de tempo, consciente de seu retorno ao seio social? Bom, a presente dissertação se dedica, em seus dois primeiros capítulos, a responder essas questões e estabelecer qual a função da pena em um Estado Democrático de Direito. A partir daí, possível se torna a análise do sistema prisional brasileiro: se os estabelecimentos penais são destinados ao cumprimento da pena de prisão, eles devem necessariamente estar estruturados de forma a alcançar a função desta mesma pena. Os capítulos 3 e 4 se destinam, neste sentido, a demonstrar a atual realidade do sistema prisional brasileiro, se ele se presta ao cumprimento da função que lhe é intrínseca e, em caso negativo, se é possível a elaboração de políticas públicas que visem a alcançar essa finalidade essencial.