Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Martins, Renata de Abreu
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Orientador(a): |
Bagnoli, Vicente
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Presbiteriana Mackenzie
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://dspace.mackenzie.br/handle/10899/24072
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Resumo: |
A Emenda Constitucional n.° 19/1998, como instrumento de efetivação da Reforma do Estado, cuja justificativa era promover uma desburocratização e eficiência na Administração, alterou a redação do art. 173, §1° da Constituição Federal, passando o dispositivo a determinar que a elaboração de lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica, a qual também deverá dispor sobre o regime de licitações e contratos. Após 18 anos de inércia legislativa, em meio à crise política vivenciada pelo Brasil e às pressões populares que demandavam uma maior moralização na Administração Pública, foi promulgada a Lei Federal n.° 13.303/2016, estabelecendo o regime jurídico aplicável a todas as estatais, tanto das exploradoras de atividades econômicas quanto prestadoras de serviços públicos, inclusive no que tange ao regime de licitações e contratos. Portanto, sobre este assunto, emergiu a dúvida se a determinação legal se encontra em conformidade com o mandamento constitucional. Deste modo, a presente dissertação de mestrado tem por objetivo responder esta pergunta, utilizando-se, para tanto, de pesquisa doutrinária e jurisprudencial, bem como dos métodos clássicos de interpretação, permeados pela aplicação dos princípios de interpretação constitucional. |