Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Santos, Tiago Ferreira |
Orientador(a): |
Soares, Ricardo MaurÃcio Freire |
Banca de defesa: |
Soares, Ricardo MaurÃcio Freire,
Bahia, Saulo José Casali,
Xavier, Elton Dias |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Faculdade de Direito
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de pós-graduação em Direito
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/29995
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Resumo: |
Este foi um estudo sobre as consequências jurÃdicas de entender o instituto do compliance estabelecido pela Lei n. 13.303/16 como meio de implementar o direito fundamental à boa administração. O método foi uma abordagem qualitativa de legislação, doutrina e precedentes judiciais. O autor examinou em primeiro lugar a relação do compliance na Lei n. 13.303/16 com o administrador cordial, o patrimonialismo e a corrupção sistêmica no Brasil. Além disso, para entender os requisitos do compliance, analisou quais princÃpios são seus componentes e qual é a sua relação com o direito fundamental de boa administração. Esse debate identificou um ponto de vista interessante ao afirmar a possibilidade de um ombudsman, que exerce o controle polÃtico, além do Ministério Público e Defensor Público, que atuam predominantemente sobre o aspecto de um controle jurÃdico. Foi constatado que a Lei n. 13.303/16 tem muitas omissões, o que mostrou que todo o presente estudo foi necessário, uma vez que a interdisciplinaridade e o direito fundamental à boa administração podem preencher algumas dessas lacunas. Com esse propósito, foi também utilizado o método de interpretação sistemático, ou seja, investigou-se a perspectiva britânica, na qual seis princÃpios foram destacados: procedimentos proporcionais, comprometimento da alta administração, avaliação de risco, devida diligência, comunicação (incluindo treinamento) e monitoramento e revisão. De qualquer modo, mais detalhado sobre os requisitos do compliance foi a regulamentação da Lei n. 12.846/13, parâmetro sugerido para integrar as lacunas, pois é uma norma jurÃdica mais próxima do contexto que se pretende aplicá-la. |