Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Moscardini, Maria Laura Bolonha |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11449/237271
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Resumo: |
Sob o pretexto de atualizar o arcabouço trabalhista brasileiro perante as mudanças socioeconômicas e laborais ocorridas, foi redigida a Lei n. 13.467/2017, responsável por realizar uma reforma trabalhista e alterar inúmeros pontos da legislação. O direito de negociação coletiva sofreu modificações expressivas, com alterações sobre os seus princípios e características básicas, como no caso da determinação de prevalência do negociado sobre o legislado, mesmo quando derrogar direitos. Assim, em vista da reforma trabalhista ser um tema que dividiu opiniões entre especialistas, tendo sido tal discussão levada à OIT e ao STF, esta pesquisa tem como objetivo analisar as alterações feitas pela reforma trabalhista sobre o direito de negociação coletiva e a sua compatibilidade com os princípios e Convenções da OIT sobre o tema. Para tanto, aplicou-se os métodos de procedimento bibliográfico e documental, a partir de uma abordagem dedutiva, e o método de pesquisa jurisprudencial, tendo como método de abordagem, o indutivo. A partir do estudo realizado, verificou-se que, apesar do STF considerar a reforma trabalhista constitucional, e a OIT não ter se manifestado expressamente contrária às alterações, os princípios aplicáveis à negociação coletiva não foram respeitados pela reforma trabalhista, assim como as previsões de promoção e proteção à negociação coletiva constantes nas Convenções da OIT sobre o tema não encontram respaldo nas alterações feitas na legislação brasileira, existindo, portanto, a incompatibilidade |