Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
França, Carlos Eduardo [UNESP] |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11449/101017
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Resumo: |
Este trabalho analisou as violências praticadas por grupos de Skinheads e os esforços da Instituição Policial em preservar a Segurança Pública. As políticas penais lançam respostas diante das demandas sociais por punição cada vez mais severas, por meio de penas consideradas por parte da população como justas, visando atenuar os sentimentos de medo da sociedade quanto à criminalidade. Este procedimento leva a redefinições dos grupos Skinheads e das suas ações de preservação das formações identitárias, o que garante a continuidade de suas práticas violentas no espaço público. O objetivo foi analisar como o Estado, por intermédio da instituição policial, articula políticas de prevenção para conter e reprimir as sociabilidades juvenis de Skinheads no espaço público. O trabalho sustenta a hipótese de que os procedimentos de policiamento preventivo colocados em prática pela instituição policial não são suficientes para evitar as violências praticadas pelos grupos de Skinheads; restando, portanto, o papel investigativo, repressivo e punitivo da Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), inserida na lógica retributiva das políticas criminais. Metodologicamente, recorremos a revisão bibliográfica, análise de documentos e de dados estatísticos da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo no recorte temporal de 2001 a 2011. As fontes foram analisadas por meio dos referenciais teóricos utilizados aqui como “caixa de ferramentas”, a fim de que contribuíssem no desenvolvimento das hipóteses deste trabalho. Concluímos que apenas a punição e a prisão como retribuição ‘justa’ à sociedade não têm surtido o efeito desejado na redução dos crimes de ódio e de intolerância praticados pelos grupos... |