Genocídio: o Conselho de Segurança da ONU nos casos de Ruanda e Darfur

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Alves, Thassio Soares Rocha [UNESP]
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11449/136272
Resumo: O presente estudo tem por objetivo a investigação da criação de dois instrumentos da Organização das Nações Unidas para a garantia dos Direitos Humanos, o Conselho de Segurança e a Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio. Além disso, a principal linha de estudo é que os dois instrumentos supracitados não conseguiram evitar que casos de genocídio voltassem a ocorrer após o Holocausto, como nos casos do Camboja, Antiga Iugoslávia, Ruanda e Darfur, estes dois últimos o foco deste trabalho. Para atingir o objetivo proposto foi feito um estudo cronológico dos eventos, começando pela criação da ONU e o Conselho de Segurança, passando pela Convenção do Genocídio até chegar aos casos dos países africanos. Esta metodologia nos permite entender que mesmo com os esforços das Nações Unidas para garantir a paz e a segurança internacional, os resultados mostram que as medidas não foram suficientes, cabendo então à reflexão dos porquês. O principal objetivo que levou ao estudo deste tema é a busca de entender os motivos da ineficiência da Convenção do Genocídio, buscando nas resoluções aprovadas pelo Conselho de Segurança uma semelhança entre os casos, mostrando assim se há um padrão. Havendo este padrão, se faz necessário entender quais interesses por parte dos países com direito a veto no Conselho, para saber se esses interesses tiveram relações com os genocídios. Sendo assim, a crítica à postura tanto dos membros permanentes, como também de todos os países signatários da Convenção para Prevenção e Repressão ao Crime de Genocídio é importante, pois todos falharam diversas vezes com suas responsabilidades, cabendo então a análise de possíveis alternativas.