O Estado e a aplicação de atos legistativos contrários ao princípio da reserva da lei penal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2002
Autor(a) principal: Figueiredo, Alex Nunes de [UNESP]
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11449/89858
Resumo: A Constituição do Brasil proíbe expressamente ao Chefe do Poder Executivo editar medidas provisórias que versem sobre direito penal. Trata-se de uma vitória em prol dos direitos fundamentais, alcançada com a promulgação da Emenda Constitucional n.º 32, de 11 de setembro de 2001, uma vez que, até então nada existia constitucionalmente expresso sobre a possibilidade de se tratar de direito penal por meio daquela espécie normativa. Tanto a doutrina quanto a jurisprudência adotavam o entendimento pacífico de que, em razão do princípio da legalidade, e da reserva de lei, direito fundamental do indivíduo, o Estado não poderia ingerir na sua esfera de liberdade já que aqueles princípios exigiam, para a legislação penal, a edição de lei formalmente perfeita, feita de acordo com o modelo de processo legislativo previsto na Constituição. No entanto, por diversas vezes, no decorrer da história, vimos tipos incriminadores sendo criados por medidas provisórias, o que originou este estudo sobre a responsabilidade do estado pela aplicação de medidas provisórias com conteúdo penal. Ora, se antes da Emenda Constitucional n.º 32 nada havia expressamente em sede constitucional que proibia a criação de tipos constitucionais por medidas provisórias, e efetivamente foi criado lei penal incriminadora convertida de medida provisória, então como ficariam as relações oriundas da efetiva aplicação dessa lei? O Estado seria obrigado a responsabilizar quem tivesse sua liberdade cerceada em razão da sua efetiva aplicação? Haveria a necessidade de uma declaração prévia de inconstitucionalidade para que o Estado fosse civilmente responsável. Essas indagações serão respondidas ao longo da dissertação, onde serão analisados a evolução histórica dos institutos tratados, bem como a visão doutrinária sobre o tema para,...