As Leis de incentivo fiscal ao esporte dos municípios paulistas de grande porte: sua aplicabilidade e sua contribuição no desenvolvimento do esporte

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Nogueira, Mauro Augusto de Sousa
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11449/217716
Resumo: Os estudos sobre Leis de incentivo Fiscal ao Esporte (LIFE) vêm se consolidando nos últimos anos, principalmente, no âmbito federal. No entanto, no Brasil, por se tratar de um sistema federalista, tem como premissa que estados e municípios sejam organizados política e financeiramente, de modo que os estudos sobre esta temática no âmbito municipal se tornam relevantes, porém, ainda são incipientes em nossa área. A presente pesquisa traz em seu contexto as Leis Municipais de Incentivo Fiscal ao Esporte (LMIFE) dos municípios com mais de 100 mil habitantes (grande porte) do Estado de São Paulo. Este estudo tem como objetivo identificar, descrever e analisar a aplicabilidade das LMIFE e a sua contribuição no desenvolvimento do esporte local no período de 2017 a 2020. Até a decada de 1980, a implementação do Decreto nº 3199/1941 regulamentou as competências das entidades esportivas, gestão e organização. Porém, foi em 1988 que o desporto brasileiro alcançou seu patamar constitucional. O esporte está regulamentado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88)em seu artigo 217, incisos e parágrafos e por leis infraconstitucionais, como a Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé). A CRFB/88 não menciona de onde os recursos financeiros serão captados, ficando para a Lei Pelé, em seu art. 56, apontar quais são as fontes de financiamento. A LIFE, prevista por lei, é uma ferramenta de implementação de política pública que traz dinamismo e agilidade ao esporte, sendo uma realidade no Brasil e implementada nas esferas Federal, Estadual e Municipal para buscar recursos para o esporte de modo a contemplar as quatro diferentes manifestações do esporte. Seguindo essa linha de raciocínio os municípios estão buscando sanar os problemas orçamentários com a criação de leis por meio do incremento de verbas da fonte indireta com a criação de um instrumento legal que são as LIFE para o fomentodo esporte dentro de sua competência territorial e tributária. Atualmente, inúmeros municípios brasileiros possuem LIFE. Nesse sentido, os benefícios e as contribuições proporcionados aos municípios podem ser analisados com maior profundidade. Metodologicamente, este estudo é uma pesquisa básica, bibliográfica, documental e de levantamento (survey) e por seus objetivos é uma pesquisa exploratória e descritiva (GIL, 2019) que recorre à abordagem qualitativa e quantitativa. A coleta de dados da etapa qualitativa se deu partir da dos sites de leis municipais e oficiais das prefeituras e câmaras de vereadores. As informações da legislação foram registradas em planilhas eletrônicas. Após a organização dosdocumentos, todas as legislações encontradas foram analisadas de como se dá a aplicabilidade da lei a partir das seguintes características essenciais: contribuinte incentivador, tributos para isenção fiscal, incentivo fiscal (limites de dedução e contrapartida), percentual total anual disponibilizado, valor máximo por projeto, proponentes, nº máximo de projetos por proponente, modalidade de incentivo e prazo de prestação de contas. Na etapa quantitativa analisou-se as seguintes variáveis referente ao período entre 2017 e 2021 na contribuição das LIFE no desenvolvimento do esporte: A) número de municípios paulistas de grande porte com LIFE, B) número de projetos inscritos, aprovados e captados, C) número de projetos inscritos, aprovados e captados por manifestação esportiva, D) valor total disponibilizado, aprovado e captado, E) valor total aprovado e captado por manifestação esportiva, F) percentual do orçamento destinado ao esporte.