Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Porto, Guilherme Fernandes |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11449/182197
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Resumo: |
O presente trabalho tem por objetivo analisar a violação aos direitos humanos fundamentais, especificamente aos direitos de segunda dimensão, questão intimamente relacionada com a desigualdade e com a atual disposição do sistema tributário brasileiro. Estuda-se o atual contexto de inefetividade dos aludidos direitos a partir da consolidação do capitalismo e do Estado Democrático de Direito até a promessa por direitos consagrada na Constituição Federal de 1988. A desigualdade e a pobreza, consubstanciadas em privações múltiplas, atingem os cidadãos brasileiros e perpetuam o cenário desolador de carência pela concretização dos direitos sociais. A conjuntura atual possui intima relação com o sistema tributário nacional e o desrespeito aos princípios decorrentes da igualdade, como a isonomia tributária e a capacidade contributiva, alicerçadas no dever de progressividade do sistema atual. Utiliza-se o método dedutivo com uma base teórica de aplicação prática subsidiária, valendo-se, de maneira auxiliar, do método histórico como meio de compreender a relação entre os direitos sociais, as dicotomias de classe com a tributação e a desigualdade. Nesse sentido, o trabalho emprega uma visão crítica quanto à teoria dos direitos humanos fundamentais e quanto à atuação estatal. As conclusões fundamentais são: a desigualdade tem correlação direta com a inefetividade dos direitos sociais; a igualdade é princípio norteador do sistema tributário brasileiro; indivíduos pobres sofrem múltiplas desigualdades; a tributação é indispensável ao custeio dos direitos sociais; o atual sistema tributário é regressivo, pois viola o princípio da capacidade contributiva e da igualdade tributária, o que influi diretamente na inefetividade dos direitos sociais. |