Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Gracias Dio, Bruno |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11449/151970
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Resumo: |
Criadas no bojo dos controles institucionais, como um instrumento para os partidos de oposição exercer o direito de investigar, as comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são procedimentos de fiscalização e servem para equalizar as ações e o exercício das funções do Estado. Observando a história brasileira, constata-se, que, os instrumentos idealizados para os controles, os procedimentos institucionais passam sempre por um controle político para que sejam utilizados. Neste sentido a questão central deste trabalho é compreender a arquitetura institucional formada pelas coalizões do governo Lula (2003 -2010), buscando traçar uma relação entre as influências da coalizão construída pelo executivo afim de edificar sua governabilidade e o modo como esta coalizão foi gerida no que se refere na sua atuação no caso Mensalão. Tal problematização fundamenta-se na hipótese de que a mudança de padrão de governabilidade também acaba por influir no controle político dos procedimentos de controle institucional. Conclui-se que por meio das normas e procedimentos, passíveis de interpretações subjetivas e de interesses de grupos, acrescida do cunho eminentemente político do legislativo, nem sempre essas comissões produzem o resultado esperado (o controle). Além disso, a atuação política torna-se complexa, pois uma vez que os procedimentos possam ser utilizados para, no contexto das CPIs, como uma moeda de troca institucional ou como uma forma de ataque a uma oposição, perde-se o princípio norteador do controle e do funcionamento deste. Portanto existem meios procedimentais que, se garantido a maioria numérica por meio dos grupos de apoio, será possível a interferência na ocorrência ou não das comissões, visto que procedimentalmente os acordos realizados podem favorecer a coalizão majoritária e o presidencialismo de coalizão transformar-se em “presidencialismo de cooptação”. O que se observou no mensalão foi que, a partir de uma construção da coalizão heterógena com um número maior de partidos de diferentes correntes ideológicas, o controle exercido pelo executivo para barrar as investigações foi alterado. |