Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Fagundes, Mayra Karla Correia |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11449/215712
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Resumo: |
O trabalho tem como objetivo analisar a decisão desfavorável ao regime jurídico automotivo brasileiro no âmbito da Organização Mundial do Comércio, a partir de um estudo realizado com as conclusões do Painel estabelecido para dirimir as controvérsias envolvendo a referida política automotiva chamada Inovar-Auto. Tal política teve início no ano de 2012 e durou até o fim do ano de 2017, tendo sido instituída pelos artigos 40 a 44 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012 e regulamentada pelo Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012. O estudo concentra-se na análise da compatibilidade entre o Inovar-Auto e as disposições normativas contidas nos acordos da Organização Mundial do Comércio, aos quais o Brasil deve observância por força do princípio single undertaking. Desta forma, o trabalho inicialmente considera o Inovar-Auto enquanto política pública, em seguida explica o foro de discussões comerciais em que consiste a OMC, trazendo também a questão da disputa comercial estabelecida na referida Organização por supostas incompatibilidades entre o Inovar-Auto e o regramento daquela Organização. Por fim, propõe uma reflexão sobre as consequências da decisão do Painel da OMC sobre o Programa Inovar-Auto, bem como sobre as perspectivas do Rota 2030, programa sucessor do Inovar-Auto, que também consiste numa política de fomento à indústria automotiva brasileira. |