Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Aragos, Karine Pires Cremasco |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11449/214594
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Resumo: |
A destinação proveitosa dos resíduos pós-consumo é uma alternativa para minimizar os efeitos degradantes da exploração da atividade industrial. Verifica-se que apesar dos aparatos legais e constitucionais existes para fomentar a aplicação da logística reversa de embalagens vazias de agrotóxicos, constate-se que são meios jurídicos falhos, que contém omissões e consequentemente, torna-se uma lei de difícil concretização. Isto porque há imposição de obrigações extremamente onerantes aos produtores rurais, que em sua grande maioria são o elo mais fraco da cadeia do agronegócio. Sabe-se que o Brasil possuía uma farta produtividade agrícola. Contudo, a grande maioria, se refere ao pequeno produtor rural, sendo ele o responsável para iniciar o fluxo reverso das referidas embalagens, tendo estes diversas dificuldades e obstáculos para tanto. Não obstante a tais fatos, o que se constata é que não há estrutura dos revendedores e sequer dos municípios. O que se verifica é que, a logística reversa de embalagens vazias de agrotóxicos, funcionam quando se trata do grande produtor rural ou quando há o fluxo dos revendedores até o “destino final”. Entretanto, até chegar este ponto, o fluxo é falho. As imposições legais não previram e sequer observaram a realidade dos produtores. Deixaram a míngua da lei para a concretização por meio de acordos setoriais, que além de serem burocráticos não funcionam na prática. Assim, a presente pesquisa, tem por escopo contribuir com a logística reversa de embagares vazias de agrotóxicos, estudando os a legislação a fim analisar a sua eficiência e eficácia, para que se possa averiguar possíveis mecanismos jurídicos-constitucionais que o Estado possa criar, a fim de efetivar a logística reversa de embalagens vazias de agrotóxicos. |