Para uma prospecção acerca dos conflitos fundiários urbanos: o Grupo de Apoio às Ordens de Reintegração de Posse - GAORP e a experiência no poder judiciário paulista

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Castro, Júlia Pupin de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11449/244203
Resumo: O processo de urbanização brasileiro, aliado ao mau funcionamento das políticas públicas habitacionais em um contexto privatista de propriedade, conduz grupos vulneráveis e/ou hipossuficientes à segregação socioespacial, que é reforçada pela realização de obras, empreendimentos, ações administrativas ou judiciais que poderão resultar na remoção forçada da população da área objeto do conflito. O presente trabalho se insere em um campo de estudos que busca investigar os aspectos material e processual das garantias de direitos. O aspecto material se consubstancia na análise da concretização judicial de direitos, especialmente do direito à moradia, e o processual, nas estratégias processuais de garantias de direitos. O objetivo geral do trabalho é analisar as potencialidades e os limites do Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse (GAORP), no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a fim de identificar os resultados da sua atuação, especialmente na minimização das violações de direitos. Como objetivo específico, tem-se a identificação dos processos em que o GAORP atuou e a análise qualitativa dessa atuação. Metodologicamente, propõe-se a realização de uma pesquisa sociojurídica empírica, de cunho quali-quantitativo, tendo como métodos a revisão bibliográfica e a análise documental, com a coleta de dados fornecidos por documentos oficiais, por meio da busca no sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, e-saj. Espera-se, assim, ampliar o diálogo de uma dogmática jurídica consciente de sua função político-social na violação e concretização de direitos. A análise dos casos em que houve a atuação do grupo revela que o tratamento jurisdicional sui generis explicitado na norma processual civil relativa aos litígios coletivos pela posse, com a realização de mediação e a participação de responsáveis pela política pública, incumbe sobremaneira ao juízo de primeira instância, que, devido à proximidade geográfica da área objeto do conflito, propicia a realização de diligências no local, é responsável pela sua identificação como coletivo. Como resultado, pode-se observar que o caráter privado atribuído aos litígios possessórios, sem o reconhecimento de que se trata de uma questão estrutural, também é refletido na forma de atuação do grupo, que realiza apenas uma ou duas sessões de mediação em cada caso, desconsiderando-se que se trata de uma política pública que demanda o acompanhamento e fiscalização por parte dos interessados e pelo próprio grupo. Por fim, foram feitas sugestões procedimentais aos litígios relativos a políticas públicas com vistas ao aprimoramento do grupo e, também, da autoridade judiciária atuante em um conflito coletivo pela posse.