Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2025 |
Autor(a) principal: |
Cassiani, Arthur Gonçales [UNESP] |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/11449/261238
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Resumo: |
A evolução biotecnológica proporcionou diversas transformações na vida do ser humano, gerando discussões sem precedentes no meio jurídico e social. Novas tecnologias possibilitam, atualmente, por exemplo, o implante de chip sob a pele, permitindo desde pagamento por aproximação até monitoramento por georreferenciamento. Tais fatores acarretam o debate a respeito da disposição do próprio corpo, dos limites na utilização da tecnologia frente aos direitos humanos e fundamentais e na bioética. O biohacking pode ser entendido como um movimento social, com uma identidade cultural que permite a seus integrantes vislumbrarem possibilidades de aprimoramento humano a partir da comunidade em que estão inseridos. Diante disto, o presente trabalho objetivou verificar qual o limite (se é que existe) de tal prática frente a efetivação de direitos. A hipótese inaugural é a de que certos procedimentos geram risco desproporcional para o fim a que se destinam, acarretando desde problemáticas de saúde quanto de Direito. Para a elaboração da presente pesquisa optou-se pelo método hipotético-dedutivo, conduzindo investigação sobre a relação entre o biohacking e os direitos humanos e fundamentais. Em seguida, foi realizada uma revisão da evolução histórica dos atos de disposição do próprio corpo em procedimentos invasivos a partir da Constituição Federal de 1988, com suas consequentes problemáticas jurídicas e sociais, no Brasil, amparado pelo estudo das alterações legislativas. Com isto, foram identificadas e analisadas as principais questões dos direitos humanos no que diz respeito à implantes, modificações biotecnológicas e disposição do próprio corpo, sendo possível concluir que inexiste uma regulamentação capaz de, atualmente, prescrever e preservar os direitos e garantias fundamentais dos indivíduos envolvidos nos procedimentos. Para equilibrar o avanço científico com a proteção dos direitos humanos, é essencial criar um marco regulatório baseado em princípios bioéticos, como autonomia e justiça, e mecanismos de fiscalização que envolvam órgãos reguladores ou comitês éticos multidisciplinares. Além disso, a regulamentação deve garantir consentimento informado, qualificação dos profissionais envolvidos e a inclusão social, promovendo uma evolução tecnológica responsável e segura. |