Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2011 |
Autor(a) principal: |
Fernandes, Luis Henrique Menezes [UNESP] |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11449/93374
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Resumo: |
Intentaremos avaliar, ao longo das seguintes páginas, o papel da metrópole no processo de incorporação da região das minas do Cuiabá aos seus domínios, expandindo dessa forma as fronteiras territoriais do Império Português no Ocidente. Neste sentido, buscaremos comprovar a existência de uma política metropolitana de ocupação territorial, elaborada pelo Conselho Ultramarino e posta em prática pelo capitão-general Rodrigo César de Menezes, durante seu governo na Capitania de São Paulo (1721 – 1728). Essa política, supostamente direcionada à região dos descobrimentos auríferos cuiabanos – realizados pelos sertanistas paulistas nos anos finais da segunda década do século XVIII –, será analisada quanto às suas diretrizes, objetivos e consequências, decorrentes da sua instrumentalização nos sertões da América. Assim, focalizaremos a análise sobre os três pilares que julgamos essenciais para a compreensão deste processo: a expansão da governabilidade metropolitana sobre os novos descobrimentos cuiabanos; a política de mercês, enquanto prática característica e estrutural do Império Português; e, por fim, a concessão de sesmarias, destinada à ocupação produtiva das terras americanas, para o abastecimento interno da região mineradora. Ademais, o ideal metropolitano de estabelecer sobre as recém-descobertas minas auríferas dos sertões do Cuiabá uma organização social produtiva, tributada e submissa, se deparou com alguns obstáculos que denominamos “resistências da sociedade colonial”: o desvio dos quintos régios, as fugas de escravos, os desvios de comportamento, a belicosidade das sociedades indígenas nativas, os interesses particulares dos delegados régios e os poderes paralelos dos sertões são as principais manifestações de uma sociedade em formação que mostrava-se contumaz e irredutível às formatações impostas pela metrópole através do Conselho Ultramarino |