A coleta de dados biométricos e a violação do direito fundamental à privacidade à luz da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Silva, Marina Cavalli Ribeiro da
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11449/250482
Resumo: O conteúdo do direito à privacidade, objeto deste estudo, se modificou ao longo do tempo, de acordo com o contexto em que foi aplicado. Inicialmente, possuía um caráter fortemente individualista, atrelado à proteção da esfera individual de interferências alheias. No ordenamento jurídico brasileiro, este direito é protegido na Constituição Federal e em inúmeros instrumentos infraconstitucionais, dentre os quais se destaca o Código Civil. O desenvolvimento das tecnologias de informação e de comunicação no século XX, aliados ao aperfeiçoamento da internet, trouxeram novos desafios ao direito, sobretudo no âmbito dos direitos da personalidade, onde nos deparamos com a consolidação de um novo ramo do direito à privacidade: o direito a ter controle sobre as próprias informações e dados pessoais. Isto porque a aceleração tecnológica teve como um de seus elementos o tratamento de dados pessoais, os quais, por sua vez, correspondem a informações que servem para identificar o titular a que se referem, permitindo a descoberta de seus interesses, comportamentos, entre outras características. Por constituírem uma representação da personalidade do indivíduo, é primordial que sejam amparados pelo direito, com o intuito de que este continue defendendo seu valor fundamental: a dignidade da pessoa humana. Essa proteção, no Brasil, é primordialmente realizada pela Lei nº 13.709/2018- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e incide na relação entre particulares, diante da eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Neste contexto, o objetivo deste trabalho é compreender em que medida o tratamento de dados pessoais por particulares pode resultar em uma violação ao direito à privacidade, em sentido amplo, tanto na perspectiva infraconstitucional, quanto constitucional. O foco da presente pesquisa será no estudo do tratamento de dados pessoais sensíveis por particulares, especificamente o uso de tecnologias biométricas, como o reconhecimento facial, para atender interesses particulares. A metodologia empregada neste trabalho consistirá, quanto ao método de procedimento, na pesquisa bibliográfica em materiais que tratem do tema, bem como na pesquisa documental tendo como objeto de estudo a Política de Privacidade da empresa Via Quatro. Pretende-se, ainda, fazer uma análise de um caso concreto relevante envolvendo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e a Concessionária da Linha 4 do Metrô de São Paulo (Via Quatro), ainda em trâmite no Tribunal de Justiça de São Paulo, cuja discussão central envolve a coleta de dados biométricos voltada para fins publicitários. Quanto ao método de abordagem, será empregado o dedutivo na pesquisa bibliográfica, e o indutivo na documental e no estudo de caso. Confirmando sua hipótese inicial, o trabalho demonstra a necessidade de instituição de instrumentos jurídicos específicos de proteção de dados pessoais, ampliando a noção de uma tutela jurídica pautada exclusivamente no direito à privacidade.