Tratamento favorecido e praticabilidade tributária: uma avaliação sobre a ficção jurídica criada para o microempreendedor individual

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Morais, Matheus Guilherme dos Santos
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-20032024-141111/
Resumo: O trabalho desenvolvido pretende avaliar a ficção jurídica empregada na criação do Microempreendedor Individual (MEI) no sistema simplificado de tributação. Para tanto, a pesquisa pretende analisar o tratamento favorecido constitucional dispensado às pequenas e médias empresas, com enfoque no MEI, figura personalíssima instituída pela Lei Complementar no 128/2008. A princípio, nosso trabalho se divide em duas partes: i. emprego do método dedutivo-hipotético para estabelecer o conhecimento científico e aplicação da Teoria Crítica de Horkheimer para considerar sobre a ficção que criou a figura do MEI e a praticabilidade tributária imposta para fins de simplificação; ii. na segunda parte, verificamos o princípio constitucional do tratamento favorecido às empresa de pequeno porte (art. 170, IX, CRFB) e a edificação do sistema unificado do Simples Nacional para fins de organização do desenvolvimento. Na sequência, ponderamos sobre a instituição ficção legal que criou o MEI e o impacto social provocado pela inserção de um novo contribuinte nas relações jurídicas atuais. Na última abordagem, faremos uma análise sobre o exercício da praticabilidade tributária, vezes tratada como princípio e a sua relação com os outros mandamentos constitucionais de desenvolvimento econômico. No final, concluímos pela inconstitucionalidade material do art. 18-A, §1o, LC 123/06, ficção legal que criou o Microempreendedor Individual, porque, embora prescreva que serve à simplificação das obrigações formais, atua meramente como benefício fiscal do empresário, impondo diversas situações de vulnerabilidade, em oposição ao princípio constitucional do tratamento favorecido.