Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2003 |
Autor(a) principal: |
Padilha, Alexandre [UNESP] |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11449/89894
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Resumo: |
No presente trabalho foi abordado o estudo da prática de atos legislativos próprios- lei em sentido formal- com desvio ou excesso de poder, procurou-se definir como e quando o Estado é obrigado a reparar os danos, material e moral, causados ao particular nessa situação, bem como discutir acerca da responsabilidade pessoal do legislador que tenha concorrido para a elaboração de leis nesse sentido. Sabe-se que o Direito Positivo é todo baseado na elaboração das leis, as quais são realizadas pelo Poder Legislativo. Dessa forma, o Direito se apóia em muito no conjunto de leis vigentes, as quais devem ser cumpridas por toda a sociedade e aplicadas pelos operadores do Direito em geral, notadamente pelo Poder Judiciário. Como a lei é uma fonte do Direito, inspiradora da forma de comportamento da sociedade em geral, é de suma importância estudarmos quando a lei em geral possui algum vício insanável decorrente do excesso ou desvio de poder na atuação dos parlamentares que a elaboraram. Muito embora o exercício da atividade legislativa seja uma das formas de o Estado expressar a sua soberania, hodiernamente em muitas oportunidades temos nos deparado com a elaboração de leis que não atendem os interesses da coletividade em geral. Assim, a atividade parlamentar, que deveria ser exercida em nome do povo e para representar os legítimos interesses do próprio povo, muitas vezes é realizada de forma distorcida para privilegiar os interesses de somente uma pessoa, uma classe ou categoria de pessoas em detrimento do interesse público e do interesse social. As leis elaboradas com o fito de beneficiarem somente uma ou algumas pessoas em detrimento do interesse popular, da sociedade em geral, devem ser reconhecidas como viciadas pelo desvio ou excesso de poder na sua elaboração. O parlamentar desvia-se de suas funções para as quais recebeu poderes da população e age visando... |