Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Guerra, Maria Eduarda |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11449/238753
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Resumo: |
Durante o final dos anos 1980 até o começo dos anos 2000, o continente africano sofreu com a crescente inquietude política e social, e os conflitos armados internos neste período se destacaram pela brutalidade dos combates, a qual reduziu drasticamente os números de suas populações adultas, sobretudo as masculinas, e levou os comandantes das forças armadas, dos grupos e das facções rebeldes a recrutar crianças para as mais diversas funções. Contudo, com o término dos conflitos, as oportunidades de reintegração destas à sociedade se limitaram aos programas de desarmamento, desmobilização, reabilitação e reintegração (DDRR) desenvolvidos pela Organização das Nações Unidas (ONU). Além disso, as instituições de justiça possuíam poucas ou nenhuma legislação a respeito do julgamento – e, se necessário fosse, da punição – dos ex-combatentes mirins pelos crimes de guerra que supostamente cometeram. Deste modo, este trabalho busca compreender como a justiça transicional - aqui, compreendida como “uma resposta a violações sistemáticas ou generalizadas dos direitos humanos”, que busca o “reconhecimento das vítimas e a promoção das possibilidades de paz, reconciliação e democracia”, por meio da adaptação da justiça às sociedades transformadas por um período de abusos contra os direitos humanos (ICTJ, 2008) - trabalhou, através dos casos de envolvimento de crianças nas guerras civis da Libéria (1989-1997; 1999-2003) e Serra Leoa (1991-2002) para garantir sua plena reinserção nas famílias e na sociedade como um todo, e um julgamento justo aos seus casos, respectivamente, enfocando principalmente as medidas que levaram em consideração sua situação específica enquanto menores de idade. |