A justiça transicional e as crianças soldados nos conflitos africanos: um estudo de dois casos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Guerra, Maria Eduarda
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11449/238753
Resumo: Durante o final dos anos 1980 até o começo dos anos 2000, o continente africano sofreu com a crescente inquietude política e social, e os conflitos armados internos neste período se destacaram pela brutalidade dos combates, a qual reduziu drasticamente os números de suas populações adultas, sobretudo as masculinas, e levou os comandantes das forças armadas, dos grupos e das facções rebeldes a recrutar crianças para as mais diversas funções. Contudo, com o término dos conflitos, as oportunidades de reintegração destas à sociedade se limitaram aos programas de desarmamento, desmobilização, reabilitação e reintegração (DDRR) desenvolvidos pela Organização das Nações Unidas (ONU). Além disso, as instituições de justiça possuíam poucas ou nenhuma legislação a respeito do julgamento – e, se necessário fosse, da punição – dos ex-combatentes mirins pelos crimes de guerra que supostamente cometeram. Deste modo, este trabalho busca compreender como a justiça transicional - aqui, compreendida como “uma resposta a violações sistemáticas ou generalizadas dos direitos humanos”, que busca o “reconhecimento das vítimas e a promoção das possibilidades de paz, reconciliação e democracia”, por meio da adaptação da justiça às sociedades transformadas por um período de abusos contra os direitos humanos (ICTJ, 2008) - trabalhou, através dos casos de envolvimento de crianças nas guerras civis da Libéria (1989-1997; 1999-2003) e Serra Leoa (1991-2002) para garantir sua plena reinserção nas famílias e na sociedade como um todo, e um julgamento justo aos seus casos, respectivamente, enfocando principalmente as medidas que levaram em consideração sua situação específica enquanto menores de idade.