Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Polido, Carolina Guizardi |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11449/144270
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Resumo: |
A laqueadura tubária está dentro das ações preconizadas pela legislação vigente de planejamento familiar, e é parte das ações integradas em saúde, que visa atender à legislação tanto nacional como internacional que prevê o direito do ser humano de escolher quando e quantos filhos quer ter. Os serviços de planejamento familiar, junto com os serviços que atendem à maternidade, à concepção assistida, e à esterilização, constituem o atendimento integral à saúde reprodutiva e para isso são fundamentais as redes de atenção à saúde e sua adequada gestão. No Brasil, esse serviço é oferecido primordialmente dentro das Estratégias de Saúde da Família, e as mulheres acabam recorrendo a este método por falha/desconfiança dos métodos reversíveis ou pela indisposição do parceiro na contracepção. Dentro desta premissa, este estudo teve como objetivo avaliar a gestão e regulação do sistema de referência e contrarreferência das laqueaduras tubárias e seu público alvo em duas microrregiões de saúde do interior do Estado de São Paulo, estabelecendo um cenário de similaridades e diferenças comparativo com a situação encontrada na cidade de Toronto, Canadá. A abordagem dos resultados foi multimétodo, com análises descritiva, quantitativa e qualitativa quando pertinente, utilizando-se como base para a análise a avaliação de serviços e o arcabouço teórico-legal do SUS. Os resultados apontam para uma rede de atenção à laqueadura tubária com entraves na tríade estrutura, processo e resultado e repercussões nos sete pilares (eficácia, efetividade, eficiência, otimização, aceitabilidade, legitimidade e equidade). Como consequência, os princípios da universalidade, integralidade e equidade, como propostos pela legislação SUS estão sendo parcialmente cumpridos. |