Atividade antifúngica de extratos de Melão-de-São-Caetano (Momordica charantia L.) sobre Colletotrichum musae (Berk. & Curtis) Arx

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2005
Autor(a) principal: Celoto, Mercia Ikarugi Bomfim [UNESP]
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11449/98859
Resumo: O uso de extratos vegetais no controle de doenças de plantas está sendo pesquisado como alternativa aos fungicidas convencionais, devido serem apontados como seguros ao homem e não agressivos ao meio ambiente. Extratos de Melão-de-São-Caetano (Momordica charantia) foram testados in vitro e in vivo sobre Colletotrichum musae, fitopatógeno causador da antracnose em frutos de bananeira. Extratos aquoso e hidroetanólico adicionados ao meio de BDA (Batata-Dextrose-Agar), na concentração 50%, proporcionaram respectivamente 71% e 64% de inibição do crescimento micelial (ICM) do fungo, enquanto que em meio líquido, a ICM foi maior (86% e 81% respectivamente), provavelmente devido ao maior contato do meio com o fungo. Somente o extrato aquoso e o tiofanato metílico, nas concentrações de 50% e 1000ug.mL-1, respectivamente, inibiram completamente a germinação de esporos do fungo. Os extratos metanólico e aquoso inibiram em 80% e 70%, respectivamente, o desenvolvimento das lesões de antracnose, quando aplicados até dois dias antes da inoculação do fungo, resultados próximos ao tratamento com tiofanato metílico que inibiu 80%. Os extratos metanólico e aquoso e o tiofanato metílico proporcionaram menores percentagens de frutos com a presença de esporulação visível nas lesões. A maturação dos frutos tratados com os extratos aquoso e hidroetanólico foi retardada em dois dias em relação aos frutos da testemunha.