Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Romero Barreiro, Maria del Pilar [UNESP] |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11449/151260
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Resumo: |
A água é essencial para a vida, por essa razão a proteção tanto do recurso quanto do acesso ao mesmo tem sido incluída em vários dos cenários internacionais de meio ambiente, saúde, segurança alimentar e Direitos Humanos; conseguindo assim que a Organização das Nações Unidas [ONU], no ano 2010, reconhecesse o acesso à água potável como um Direito Humano. Essa inclusão significa que o Direito Humano à água agora é um bem jurídico de proteção supranacional, o qual reafirma a responsabilidade de cada país de garanti-lo a sua população. Para consolidar sua positivação e realizar esse Direito os governos estabelecem diferentes normas, ações, medidas e planos que tratam também fatos indispensáveis desse direito como a disponibilidade, o acesso e a qualidade dentro da Gestão Integrada dos Recursos Hídricos [GIRH] a fim de fortalecer sua segurança hídrica. No entanto, a garantia do acesso à água potável para toda a população enfrenta inúmeros desafios, e a América Latina não é a exceção. Brasil e Colômbia, os dois países com a maior oferta hídrica na região, não têm conseguido garantir o acesso ao recurso para toda sua população. Assim, o objetivo deste documento é compreender e estudar o Direito Humano à água e sua positivação nos casos do Brasil e da Colômbia. A metodologia consistiu, numa primeira fase, na indagação e estudo do Direito Humano à água e seu desenvolvimento no Direito Internacional. Em uma segunda fase se realizou uma análise comparativa usando uma matriz e aplicando o modelo dedutivo, o qual permitiu determinar as convergências e divergências entre os dois contextos para cada tópico escolhido, em cada marco legal. Nesse viés foram avaliadas: a Constituição Política do Brasil de 1988, a Constituição Política da Colômbia de 1991, uma jurisprudência de cada país onde tenha existido algum pronunciamento sobre o direito ao acesso à água, as Políticas Nacionais de Recursos Hídricos dos dois países e os tratados internacionais de meio ambiente e de Direitos Humanos, os quais tratam esse Direito de maneira explícita e implícita. A análise realizada na matriz comparativa permitiu compreender e estudar como varia a positivação do Direito à água nos dois ordenamentos jurídicos, identificando se tem sido inserido de maneira explícita ou não nessas normas; igualmente evidenciou-se que a terminologia e intenções legislativas com relação ao acesso à água em cada país partilham algumas características, mas são diferentes. Finalmente, na primeira aproximação à efetivação desse Direito Humano no Brasil e na Colômbia, observou-se que apesar da tutela direta e indireta que tem no nível nacional e internacional e aos esforços políticos e institucionais de ambos países, ainda existem milhares de pessoas sem abastecimento de água por parte do Estado. |