Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Ribeiro, Viviane Lameu [UNESP] |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11449/193491
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Resumo: |
O decreto nº 5.626/2005 legitima a necessidade e o direito dos alunos surdos de serem educados em contexto bilíngue. Porém, embora preveja escolas e classes sob essa denominação e proposta educacional, essas existem em número bastante reduzido, em apenas poucas cidades do país, estando a grande maioria desses alunos matriculada, portanto, nas escolas regulares, de forma que a política da educação especial, ancorada em pressupostos inclusivos de escola que abarque a todas as diferenças, faz-se preponderante, em detrimento de possibilidades de processos educacionais específicos, em que a língua de instrução e acesso aos diferentes componentes curriculares seja a primeira língua dos surdos que, segundo a referida perspectiva educacional bilíngue, é a Língua de Sinais, a partir da qual é possível assegurar uma base educacional mais sólida, por meio de um efetivo desenvolvimento e apropriação da linguagem, principalmente, nos primeiros anos escolares desse alunado, sendo que a Língua Portuguesa é considerada como segunda língua a ser aprendida. Assim, considerando a inclusão de alunos surdos no sistema regular de ensino e as implicações dessa realidade, frente ao direito a um ensino bilíngue, bem como importantes pressupostos vigotskianos e bakhtinianos sobre a linguagem e constituição do sujeito, este trabalho corresponde a uma pesquisa exploratória, fundamentada nos pressupostos metodológicos da heterociência, em que se objetivou discutir a proposta educacional bilíngue para surdos, a partir das políticas públicas vigentes, bem como de suas formas concretas de organização, tanto em experiências relatadas por diferentes pesquisas, quanto pela realidade apreendida em um município do interior paulista. Foi possível concluir que o atendimento ao alunado com surdez nas escolas regulares não é coerente, nem com os fundamentos primordiais da proposta educacional bilíngue e nem mesmo com os compromissos delineados pela própria política inclusiva da educação especial, sendo que as ambiguidades e incompatibilidades entre ambas, bem como a complexidade que envolve o trabalho com a heterogeneidade linguística do próprio alunado, os problemas decorrentes das orientações médicas recebidas pelas famílias e suas concepções sobre surdez e Libras, a formação e fluência em Língua de Sinais dos professores especialistas e intérpretes/interlocutores, ausência de professor/instrutor de Libras e espaço e ações limitados para a garantia do uso e difusão dessa língua na escola são os principais elementos que inviabilizam uma educação de qualidade a esses alunos e acabam por contribuir na perpetuação do fracasso e evasão escolar. Urge, então, uma ressignificação do bilinguismo na educação de surdos, a partir da qual deve ser reestruturado o atendimento a esse alunado na rede regular de ensino, principalmente, nos anos iniciais da educação básica, que compreende o período ideal de apropriação da Libras, garantia da contratação do professor/instrutor de Libras, prioritariamente surdo, inclusão da Libras no currículo da educação básica, melhoria, ampliação e abertura de novas escolas bilíngues, conforme antiga solicitação da comunidade surda e o fomento a pesquisas que tragam à luz relatos de experiências e práticas promissoras, pautadas na educação bilíngue e na surdez enquanto diferença linguística. |