Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Saranholi, Hugo Fernando Costa |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11449/180803
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Resumo: |
D. Frei João de São José Queirós foi nomeado bispo do Grão-Pará em 1759. A formação culta do clérigo, suas posições políticas e sua ojeriza aos jesuítas parecem fazer dele a pessoa mais alinhada aos anseios da Coroa para ocupar o cargo, num momento onde tais posicionamentos eram estimados pelas autoridades portuguesas. O Estado do Grão-Pará vinha ganhando importância na política do Império Ultramarino e a escolha de pessoas de confiança que respondessem às expectativas de governabilidade do Reino nas terras dos trópicos era condição mister de efetivação da autoridade régia na colonização da Amazônia portuguesa. Chegando ao Brasil, o bispo se deparou com um território de proporções alargadas, uma gente desolada e uma malha administrativa ainda incipiente. Ao realizar suas duas visitas pastorais entre o período de 1760 e 1763, o bispo deixou relatos que nos permitirão perscrutar assuntos relevantes da época, como o trato com o indígena e com o colono, o reconhecimento territorial e a relação com os homens de prestígio. Portanto, nossa suposição é a de que sua atuação episcopal partiu de dois direcionamentos que se conjugam e se complementam: um aspecto espiritual, regido pelas Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia e por manuais de visitas pastorais, segundo o qual o bispo era um de pastor de ovelhas que deveria cuidar do seu rebanho através dos sacramentos e da pregação; e um aspecto temporal, expressado nas cartas, autos, ofícios, pareceres, acordos, decretos régios e outros tipos de correspondências manuscritas trocadas entre a Metrópole e o Governo do Estado do Grão-Pará, segundo o qual o bispo era um funcionário do Rei, que deveria fiscalizar sua jurisdição e moderar os vícios que ferem o Império. |