As práticas de alienação parental e o papel do estado-juiz para coibi-las

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Barbosa, Maria Claudia Jardini [UNESP]
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Law
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11449/115629
Resumo: O presente trabalho tem como objeto a Lei nº 12.318/10, que disciplina a alienação parental. Objetiva o presente trabalho analisar a referida lei de forma pormenorizada, desde a sua elaboração até a sua entrada em vigor. Em um primeiro momento, realizou-se um estudo dos aspectos preliminares da alienação parental e dos conceitos de alienação parental segundo Richard Alan Gardner, de acordo com a doutrina brasileira e, ainda, o próprio conceito legal. Posteriormente, procedeu-se à análise da Lei nº 12.318/10 propriamente dita para, depois, analisar como tem sido a atuação do Poder Judiciário diante de conflitos familiares que envolvam alienação parental. Ressalte-se que foi dado o merecido destaque ao Conselho Nacional de Justiça, que, como órgão do Poder Judiciário, tem promovido diversas políticas públicas no âmbito do Direito de Família. Analisou-se, ainda, a viabilidade de fixar-se a guarda compartilhada quando houver indícios ou constatação de prática de atos de alienação parental. Por último, mas não menos importante, abordou-se no presente trabalho os benefícios trazidos pelos métodos consensuais de solução de conflitos, dando-se ênfase à possibilidade de se usar o procedimento de mediação em conflitos familiares que envolva alienação parental ainda que tenha havido veto expresso ao artigo 9º, da Lei nº 12.318/10, que previa o uso da mediação em tais conflitos