O direito na era das novas tecnologias reprodutivas: modelo jurídico hegemônico e heterogeneidade na parentalidade

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2008
Autor(a) principal: Pozzi, Cláudia Elisabeth [UNESP]
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11449/106283
Resumo: O cenário das famílias na atualidade brasileira, consentânea com as transformações da família tradicional ocidental, tem por registro a recomposição pós-divórcio, o alargamento, a união estável, a monoconjugalidade, a igualdade de todos os filhos e a homoconjugalidade. A esses sinais de certo pluralismo jurídico entremesclam-se elementos de várias ordens, normativa, sociocultural e tecnológica. A legislação mais contemporânea tem buscado avançar em campos não tradicionais da concepção jurídica de família e parentalidade, clarificando, contudo, permanências e continuidades do modelo heterossexual, excludente e consangüíneo de relações familiares. A tecnologia na reprodução humana, contraceptivas e conceptivas, é realidade presente nas famílias desde os anos 60, representando uma autonomia das mulheres frente ao projeto parental pela clivagem entre sexo e reprodução. As biotecnologias conceptivas são fenômenos mais recentes que trouxeram ao projeto parental a segmentação entre sexo e concepção, pelos métodos da reprodução assistida (nomeadamente a FIV, GIFT e ICSI), inovando o campo jurídico. O presente estudo tem por escopo discutir criticamente esta realidade, ou seja, dos impactos das biotecnologias sobre as dimensões normativas da parentalidade na família tradicional (conteúdos doutrinários, jurisprudenciais, legislativos e políticas públicas) numa perspectiva transdisciplinar desse fenômeno da contemporaneidade. O diálogo dos saberes (direito, sociologia jurídica, ciências sociais e teorias feministas) torna-se a base teórica deste estudo em contraponto à visão hegemônica positivista do direito, objetivando recontextualizar a parentalidade hoje.