Pessoa afeita ao crime: criminalização de travestis e o discurso judicial criminal paulista

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Serra, Victor Siqueira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11449/182087
Resumo: Esta pesquisa busca compreender em que situações conflituosas envolvendo travestis o sistema de justiça criminal interveio, de que forma essas intervenções ocorreram e como tudo isso foi representado na “ponta final” do processo penal. Para isso, analiso 100 acórdãos criminais do Tribunal de Justiça de São Paulo, coletados a partir da palavra-chave “travesti”. Por meio da análise de discurso - atento, portanto, ao poder da linguagem -, busquei compreender em que momentos a travestilidade é evidenciada ou silenciada, e de que formas estereótipos e expectativas sociais influenciam as decisões jurídicas e o funcionamento do sistema de justiça criminal paulista. Considerando a vulnerabilidade em que vive grande parte das travestis, a distribuição desigual de violência, as estratégias estatais de controle dos crimes e a seletividade de classe, raça e gênero inerente ao poder punitivo em nossa sociedade, concluo que o Tribunal de Justiça de São Paulo reproduz a imagem de travestis como pessoas necessariamente desviantes e criminosas, culminando em um processo de criminalização que deslegitima suas narrativas sobre os conflitos e legitima práticas bastante questionáveis do sistema de justiça. Sua humanidade somente é reconhecida depois da morte – para punir com prisão seus agressores. A ambivalência dos discursos sobre travestis e as profundas desigualdades que marcam o processo penal concretizam as expectativas sociais e servem como fundamentação jurídica para a criminalização das travestis, em um processo conhecido na criminologia crítica como profecia auto realizada, processo que é, ao mesmo tempo, causa e consequência do que se costuma denominar vulnerabilidade (ou vulnerabilização) social.