O direito à cidade: ocupar e re-existir

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Guerini Filho, Regis Alberto
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11449/182094
Resumo: A pesquisa apresenta como objeto de estudo o conceito de direito à cidade e suas manifestações nos movimentos sociais urbanos contemporâneos tomando como recorte a ocupação do antigo Hotel Santos Dumont localizado na Rua Mauá número 340, no bairro da Luz na cidade de São Paulo. O direito à cidade pode ser entendido sob duas óticas diferentes entre si, no entanto, uma definição não exclui a validade da outra no contexto das disputas pelas cidades tanto no plano físico como na esfera do simbólico. A primeira destas óticas está atrelada a um recorte de acesso aos comuns urbanos, nesse sentido, é possível inserir no histórico da busca por este direito os movimentos populares por moradia, educação, mobilidade urbana, saúde, cultura, etc. Outro entendimento possível situa o direito à cidade na esfera do simbólico, e está mais ligado à origem do conceito. Embora as lutas pelo direito à cidade sejam anteriores, o termo chega ao nosso vocabulário na obra-manifesto homônima escrita pelo filósofo francês Henri Lefebvre no final da década de 1960. Em linhas gerais, para Lefebvre o direito à cidade pode ser entendido como o direito de transformarmos o espaço urbano, aproximando-o dos desejos de nossos corações.