Capacidade jurídica internacional dos municípios

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Santos, Clara Maria Faria [UNESP]
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11449/88767
Resumo: As entidades subnacionais, a partir da década de 90, passaram a atuar significativamente como atores internacionais, estabelecendo acordos para o desenvolvimento local com diversas outras entidades no cenário externo. Em especial os municípios apresentam grande protagonismo na condução de relações internacionais, contudo, as entidades locais não possuem o mesmo reconhecimento na esfera do direito internacional público que entidades regionais, como os estados federados. Partindo desta proposição, o objetivo deste trabalho é demonstrar que certos municípios podem ter reconhecida capacidade jurídica internacional, assim como o direito internacional público reconhece capacidade jurídica internacional para certas entidades regionais ou federadas