Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2010 |
Autor(a) principal: |
Santos, Clara Maria Faria [UNESP] |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11449/88767
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Resumo: |
As entidades subnacionais, a partir da década de 90, passaram a atuar significativamente como atores internacionais, estabelecendo acordos para o desenvolvimento local com diversas outras entidades no cenário externo. Em especial os municípios apresentam grande protagonismo na condução de relações internacionais, contudo, as entidades locais não possuem o mesmo reconhecimento na esfera do direito internacional público que entidades regionais, como os estados federados. Partindo desta proposição, o objetivo deste trabalho é demonstrar que certos municípios podem ter reconhecida capacidade jurídica internacional, assim como o direito internacional público reconhece capacidade jurídica internacional para certas entidades regionais ou federadas |