A oposição da Igreja Católica à ordem jurídica republicana: o pensamento teológico-político de D. Adauto Aurélio de Miranda Henriques (1894-1935)

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Borges, Donaldo de Assis [UNESP]
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11449/134344
Resumo: O presente trabalho descreve e analisa o pensamento teológico-político de D. Adauto Aurélio de Miranda Henriques (1855-1935), bispo da Paraíba (1894-1935), visando o entendimento da forma como operou o pensamento sociológico-organicista de Louis Gabriel Ambroise, visconde de Bonald, o providencialismo histórico de Joseph de Maistre e o organicismo jurídico de Friedrich Julius Stahl, a fim de fundamentar o seu discurso e a sua ação política no movimento de oposição católica à ordem jurídica instaurada pela Primeira República. A sua ação política teve por objetivo a volta de direitos de interesse da Igreja suprimidos pela Constituição brasileira de 1891 e, foi marcada, em tese, pela obsessão pela lei. A proposta de reformar a Constituição visava o balizamento simbólico da religião na maior referência legislativa da nação. A axiologia católica deveria adentrar ao plano positivo da lei por meio da inscrição do nome de Deus na Carta Magna brasileira. O aspecto simbólico do nome de Deus na Constituição vinculava diretamente o nome de uma Instituição – a Igreja católica –, sobretudo pelo fato da maioria dos brasileiros professarem o catolicismo. A lei constitucional passa a ser a mola mestra do interesse da Igreja, com o propósito de fazer convergir uma hegemonia católica no interior da sociedade brasileira. A hegemonia católica foi historicamente exercida diretamente sobre os governantes, em razão da prevalência do princípio da soberania divina, todavia na modernidade a lei passa a se constituir no limite do poder político, sob o fundamento democrático da soberania popular. A Igreja se arma de pessoas preparadas intelectualmente para enfrentar o desafio de lutar pela lei e mudar a Constituição pela via democrática. A obra teológico-política de D. Adauto tem no seu núcleo uma intensa argumentação de combate à modernidade, a fim de fornecer elementos discursivos para a formação de um capital sócio-político-religioso, no intuito de oferecer subsídios para direcionar o católico e o catolicismo para a luta por direitos constitucionais na Carta Política brasileira.