Criminalização da biopirataria: dogmática e necessidade

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Felício, Geisa Mariah Bomfim
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11449/191031
Resumo: Pode-se entender por Biopirataria a manipulação de conhecimentos e recursos genéticos das comunidades tradicionais, sem a devida autorização das mesmas. Ela também pode ser definida como a exploração ou apropriação ilegal de recursos da fauna e flora, bem como da sabedoria popular dos povos, que utilizaram estes conhecimentos por anos e desenvolveram técnicas de uso e exploração, o que já permite uma aproximação a um sentido também econômico. A retirada ilegal de material genético e espécies de seres vivos associados à sabedoria popular de uma nação, visando à elaboração (ilegal) de novos produtos, gera problemas ambientais, culturais e econômicos para o país de origem. De fato, além dos danos de natureza econômica, pois por meio de patentes toda a renda da comercialização dos produtos não será repartida equitativamente com os povos detentores deste conhecimento, a biopirataria também fere a identidade da nação, uma vez que o produto da cultura passa a ser de propriedade de outros povos, não mais permitindo que as comunidades utilizem o conhecimento tradicional, perdendo parte de seus direitos como povos integrantes do Estado, ficando impossibilitados de exercer sua cidadania. Com a patente dessa biodiversidade e do conhecimento tradicional por outros países e laboratórios, todos os demais países serão obrigados a pagar royalties para importá-los, violando tratados e convenções que tem por objetivo a repartição de benefícios entre os povos dos quais a matéria prima foi retirada. Desta forma, diversas comunidades que sobrevivem da exploração de determinado produto há séculos se vêm proibidas de continuar a exploração uma vez que outro país é detentor destes direitos. Há no Brasil leis que visam proteger o patrimônio genético e também programas que tentam proteger as comunidades da Biopirataria, porém tais programas e leis não são efetivos. O que há no Brasil são leis que proíbem o trafico de animais e plantas, porém nenhuma destas leis prevê especificamente o tráfico destes para a prática da biopirataria, particularmente em relação a uma possível intervenção penal nesses casos. A análise a respeito da criação de uma norma específica se torna necessária não somente para o controle do material genético e do conhecimento tradicional do país, como também para proteger a sua identidade cultural e a soberania. Não há no Brasil uma legislação efetiva que exerça a proteção aos bens naturais e que evite a Biopirataria, sendo a política criminal uma alternativa que pode se revelar eficaz no tratamento deste problema, tanto criando novas formas de proteção ao patrimônio genético e cultural do país, como dando nova forma aos delitos associados à Biopirataria para que sejam mais eficazes. Diante da ausência de uma legislação específica, analisa-se necessidade da criminalização da Biopirataria, desestimulando assim esta prática, e protegendo não somente a biodiversidade brasileira, como também a cultura e o direito das pessoas à cidadania. A pesquisa foi desenvolvida valendo-se dos métodos bibliográfico, comparativo e dedutivo, tendo em vista a natureza e especificidade do tema.