Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Gomes, Yuri Pereira |
Orientador(a): |
Gastal, Alexandre Fernandes |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pelotas
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://guaiaca.ufpel.edu.br/xmlui/handle/prefix/13855
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Resumo: |
A dissertação teve como objetivo analisar a biopirataria faunística e o tráfico de animais silvestres no bioma Pampa do Rio Grande do Sul. Quanto aos métodos adotados, a pesquisa baseou-se em levantamento bibliográfico e documental, empregando o método dedutivo para analisar as informações. Quanto à forma de abordagem, esta é quanti-qualitativa. A pesquisa examinou os conceitos de bioma, biodiversidade, patrimônio genético, conhecimentos tradicionais associados, biopirataria e tráfico de animais. Além disso, discutiu a tutela jurídica da biodiversidade e dos conhecimentos tradicionais associados, além de analisar tratados internacionais e leis infraconstitucionais brasileiras, na perspectiva do combate à biopirataria e ao tráfico de animais silvestres no bioma Pampa. Com o auxílio de dados obtidos junto aos órgãos de fiscalização e ao judiciário, traçou um panorama sobre a situação da biopirataria e do tráfico de animais no Bioma Pampa e ofereceu subsídios para o fortalecimento da proteção da sociodiversidade pampeana. Através da pesquisa realizada, concluiu-se que a biopirataria, definida como a prática de explorar ilegalmente recursos biológicos de uma determinada região sem autorização ou compensação adequada, não é considerada crime no Brasil, sendo classificada como infração administrativa. Esta ausência de definição legal ressalta a necessidade de distinguir claramente essa atividade do tráfico de fauna silvestre, estipulado no inciso III do artigo 29 da Lei 9.605 de 1998, que proíbe a venda, exportação, aquisição, guarda em cativeiro ou transporte de ovos ou larvas, sem a devida autorização. Nesse contexto, a Lei de Crimes Ambientais desempenha um papel crucial no combate às infrações envolvendo animais silvestres no Pampa gaúcho. É neste cenário que o parágrafo 3º do artigo 29 da Lei nº 9.605/98 define como espécies da fauna silvestre aquelas nativas, migratórias, aquáticas e terrestres, com parte ou todo o ciclo de vida no território brasileiro. Diante disso, foi possível chegar à conclusão de que o artigo 29 da Lei nº 9.605/98 é invocado nas decisões judiciais no âmbito estadual, tratando da venda, exposição, exportação, aquisição, guarda, manutenção em cativeiro, depósito, uso ou transporte de espécimes da fauna silvestre, incluindo ovos e larvas. A análise dos processos judiciais na Justiça Federal destaca a aplicação do artigo 29, parágrafo 1º, inciso III da Lei de Crimes Ambientais concomitantemente com o artigo 296, inciso I, do Código Penal, que tipifica falsificar selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município. Esses dispositivos impõem penalidades relacionadas ao uso impróprio de anilhas destinadas ao monitoramento ambiental. Além disso, o Decreto Nº 6.514, de 2008, desempenha um papel crucial, estabelecendo multas para infrações ambientais no bioma Pampa. Dessa forma, a abordagem legal é fundamental para coibir práticas prejudiciais à fauna, destacando a importância da legislação ambiental no enfrentamento de atividades que ameacem o Pampa gaúcho. |