O agrupamento de interesse econômico como forma de colaboração empresarial para o direito brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Milan, Victor Hugo Polim [UNESP]
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Law
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11449/115962
Resumo: O fenômeno da concentração de empresas dá-se como desdobramento direto da globalização e interdependência das economias mundiais. Empresas de grande porte somam esforços através de parcerias contratuais ou societárias visando à redução de custos, melhora na qualidade de produtos e serviços bem como a otimização de seus resultados. No caso das parcerias contratuais, a personalidade jurídica de cada parte permanece preservada, ao passo que, nas parcerias societárias, geralmente, há, em função da fusão ou incorporação, a criação de uma nova pessoa jurídica ou a absorção de uma pela outra. Os agrupamentos de interesse econômico (AIE) são entidades constituídas por pessoas físicas ou jurídicas, que se agrupam, sem prejuízo da sua personalidade jurídica, autonomia e independência a fim de melhorar as condições de exercício ou de resultado das suas atividades. Os AIE não têm por fim principal a realização e partilha de lucros e constituem-se por contrato, com ou sem capital social próprio. Seu objetivo é facilitar ou desenvolver as atividades econômicas dos seus membros, através da partilha de recursos, atividades, capacidades e competências. Com esta partilha, os resultados obtidos pelo agrupamento deverão ser melhores que os dos seus membros a título individual. A atividade do agrupamento deve estar relacionada com a atividade econômica exercida pelos seus membros sem, contudo, poder substituí-las. As figuras de agrupamento pretendem suprir a necessidade de desenvolvimento harmonioso das atividades econômicas visando reduzir as dificuldades de natureza jurídica, fiscal e comercial que as sociedades e outras entidades enfrentam no mercado. Por esta razão, ante o substrato fático trazido pela realidade das “redes de empresa” no Brasil, pretende-se buscar meios de adequar e harmonizar a figura do agrupamento como instrumento de colaboração empresarial no direito brasileiro