Resíduos sólidos na construção civil: a realidade nos canteiros de obra na cidade de Teresina, PI

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Farias, Izaura Pereira [UNESP]
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11449/95569
Resumo: Os impactos ambientais provocados pelos mais diversos processos produtivos estão comprometendo o equilíbrio dos ecossistemas. O setor da construção civil contribui sobremaneira na deterioração da qualidade ambiental, visto que por um lado, consome uma significativa parcela dos recursos naturais não-renováveis e por outro, gera a parcela predominante da massa dos resíduos sólidos urbanos produzidos nas cidades. Esses resíduos, conhecidos como resíduos de construção e demolição (RCD) são gerados em todas as etapas e atividades desenvolvidas em uma obra, sendo frequentemente dispostos de maneira clandestina e irregular. O Conselho Nacional do Meio Ambiente do Brasil, considerando disciplinar as ações referentes à problemática da geração de RCD, estabelece a Resolução CONAMA 307/02, disciplinando as ações dos Municípios e dos grandes geradores, porém a maioria dos Municípios ainda não elaborou o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, consequentemente, as construtoras, de igual modo, não estão gerenciando corretamente seus resíduos. O presente estudo apresenta a experiência vivenciada por alguns municípios brasileiros com relação ao gerenciamento dos RCD, apresenta também, a necessidade das práticas de redução e da reciclagem dos resíduos e discorre sobre a realidade vivenciada pelas construtoras da cidade de Teresina com relação ao gerenciamento dos RCD, onde é constatado que a maioria das construtoras não aplica as diretrizes da Resolução CONAMA 307/02