Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2008 |
Autor(a) principal: |
Campos, Juliano Antonio [UNESP] |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11449/89898
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Resumo: |
A presente pesquisa aborda o tema da coação administrativa, sob o enfoque da segurança pública. Qualquer ato de compulsão praticado por agente público devidamente autorizado a tal, para condicionar direito ou a liberdade das pessoas, dá-se o nome de coação administrativa. O Estado de Direito é fundado em uma premissa basilar: dar condições para um convívio harmônico entre o exercício do poder político e a liberdade individual do cidadão. Assim, o exercício do poder estatal não pode eliminar o espaço da liberdade individual. Aqui impera o princípio do sacrifício mínimo dos direitos e liberdades fundamentais, já que o poder estatal existe e fundamenta-se justamente para preservá-los na vivência em sociedade. É através do poder de polícia que o Estado legitima-se ao uso da coação, impondo limitações ao indivíduo e à propriedade para assegurar os fins gerais da sociedade, como a segurança, a ordem pública, a saúde, a paz. Os direitos e liberdades individuais são conquistas que a humanidade vem realizando e é dever do Estado garantir o seu exercício. Os limites ao exercício do poder de polícia e ao uso de coação administrativa são os direitos e garantias fundamentais expressos na Constituição Federal. Através dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade aufere-se a justa medida para a atuação do poder de polícia e, em segundo momento, para orientar a autoridade na escolha de medida que importará o menor sacrifício possível aos direitos do cidadão. A dignidade humana é acolhida no sistema normativo brasileiro como princípio jurídico autônomo, dotada de força de eficácia superior, pois é um dos fundamentos da República, como se observa na leitura do artigo 1º da Carta Magna. Como tal, o princípio da dignidade da pessoa vincula o próprio poder de polícia, posto que qualquer ato ou medida que cause ao cidadão... |