Coação administrativa: limites e responsabilidades

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2008
Autor(a) principal: Campos, Juliano Antonio [UNESP]
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11449/89898
Resumo: A presente pesquisa aborda o tema da coação administrativa, sob o enfoque da segurança pública. Qualquer ato de compulsão praticado por agente público devidamente autorizado a tal, para condicionar direito ou a liberdade das pessoas, dá-se o nome de coação administrativa. O Estado de Direito é fundado em uma premissa basilar: dar condições para um convívio harmônico entre o exercício do poder político e a liberdade individual do cidadão. Assim, o exercício do poder estatal não pode eliminar o espaço da liberdade individual. Aqui impera o princípio do sacrifício mínimo dos direitos e liberdades fundamentais, já que o poder estatal existe e fundamenta-se justamente para preservá-los na vivência em sociedade. É através do poder de polícia que o Estado legitima-se ao uso da coação, impondo limitações ao indivíduo e à propriedade para assegurar os fins gerais da sociedade, como a segurança, a ordem pública, a saúde, a paz. Os direitos e liberdades individuais são conquistas que a humanidade vem realizando e é dever do Estado garantir o seu exercício. Os limites ao exercício do poder de polícia e ao uso de coação administrativa são os direitos e garantias fundamentais expressos na Constituição Federal. Através dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade aufere-se a justa medida para a atuação do poder de polícia e, em segundo momento, para orientar a autoridade na escolha de medida que importará o menor sacrifício possível aos direitos do cidadão. A dignidade humana é acolhida no sistema normativo brasileiro como princípio jurídico autônomo, dotada de força de eficácia superior, pois é um dos fundamentos da República, como se observa na leitura do artigo 1º da Carta Magna. Como tal, o princípio da dignidade da pessoa vincula o próprio poder de polícia, posto que qualquer ato ou medida que cause ao cidadão...