Quem é negro no Brasil? As ações afirmativas e o governo das diferenças

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: RIbeiro, Bruno de Oliveira [UNESP]
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11449/194250
Resumo: Esta tese, resultado de uma pesquisa de cunho qualitativo, assentada em pressupostos da antropologia e de autores pós-coloniais, traz como objeto de estudos o critério de definição do sujeito de direito negro para as políticas afirmativas em universidades públicas federais e estaduais do Brasil contemporâneo. O objetivo da pesquisa é avaliar os impactos das políticas afirmativas sobre a forma como o conceito e as categorias raciais compõem o discurso racial brasileiro contemporâneo. As regulamentações recentes em torno das ações afirmativas, em especial as oriundas da Lei 12.711/2012, responsável pela institucionalização das ações afirmativas em todas as universidades e institutos tecnológicos da rede federal, e da Lei 12.990/2014, que estabelece ações afirmativas para os concursos públicos federais, possibilitam que a identidade negra possa ser, cada vez mais, pensada juridicamente em face das regulamentações que seguem essas leis. Verificou-se que a judicialização da identidade racial insere o poder judiciário brasileiro no conjunto dos principais atores na produção do sujeito negro. A consequência teórica da essencialização jurídica da identificação negra caminha num sentido inverso ao produzido academicamente no âmbito recente da antropologia e dos estudos pós-coloniais, o que nos leva à conclusão de que a estratégia militante pela essencialização da identidade negra enfraqueceu os debates políticos e democráticos, apesar de produzir a esperada segurança jurídica nas políticas de ação afirmativa. A heteroidentificação por fenótipo, como técnica de Estado para definição do sujeito de direito, burocratiza e essencializa a identidade racial. Esse movimento de essencialização ocorre concomitantemente a um avanço, no Brasil, a partir do ano de 2016, de projetos políticos mais conservadores, mas efetiva-se por meio, da produção de um consenso fundamentalmente acadêmico e jurídico.