Os direitos personalíssimos, e as obrigações, no poder familiar

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2008
Autor(a) principal: Sahyoun, Nacoul Badoui [UNESP]
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11449/89872
Resumo: Os direitos personalíssimos, o direito de família e a responsabilidade civil, entrelaçados, proporcionam instrumentos hábeis à proteção e tutela da dignidade da pessoa enquanto sujeito de direitos e obrigações. Erigidos a princípio constitucional, em cláusula pétrea, e tutelados pela legislação ordinária, os direitos personalíssimos exprimem valores inerentes e fundamentais da pessoa enquanto ser provido de dignidade que augura, desde a concepção, prévia, pronta, efetiva e integral proteção de seus elementares direitos por parte do ordenamento jurídico. Isso porque os direitos personalíssimos, na verdade, constituem-se no princípio, meio e fim da pessoa. É, outrossim, no seio familiar, fruto do casamento, união estável ou relacionamento eventual, que os direitos personalíssimos brotam e encontram solo profícuo para desenvolvimento. O poder familiar, em processo de evolução que transcende os limites históricos, extrapolando o âmbito do direito de família, diversamente do que ocorria outrora, modernamente, mais que direito, constitui-se em fonte de obrigações para, primeiro, tornar-se esteio norteador do aprimoramento da pessoa na busca da plenitude de seus direitos personalíssimos; segundo, gerar responsabilidade civil para aqueles que concebem e exercem-no, tanto no que tange aos diretamente ligados entre si, pelos vínculos familiares, quanto os decorrentes de relações estabelecidas junto a terceiros. Destinado a obstar perdas indevidas, no que tange aos bens, de qualquer espécie, amealhados em razão de lídimo esforço, e prestando-se como corretivo para ressarcimentos materiais e morais, decorrentes de atos ilícitos, tanto na tutela dos direitos personalíssimos quanto nas lesões de direito de família, a responsabilidade civil presta-se, precipuamente, como instrumento de pacificação social, para, na via jurisdicional...