Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2008 |
Autor(a) principal: |
Sahyoun, Nacoul Badoui [UNESP] |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11449/89872
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Resumo: |
Os direitos personalíssimos, o direito de família e a responsabilidade civil, entrelaçados, proporcionam instrumentos hábeis à proteção e tutela da dignidade da pessoa enquanto sujeito de direitos e obrigações. Erigidos a princípio constitucional, em cláusula pétrea, e tutelados pela legislação ordinária, os direitos personalíssimos exprimem valores inerentes e fundamentais da pessoa enquanto ser provido de dignidade que augura, desde a concepção, prévia, pronta, efetiva e integral proteção de seus elementares direitos por parte do ordenamento jurídico. Isso porque os direitos personalíssimos, na verdade, constituem-se no princípio, meio e fim da pessoa. É, outrossim, no seio familiar, fruto do casamento, união estável ou relacionamento eventual, que os direitos personalíssimos brotam e encontram solo profícuo para desenvolvimento. O poder familiar, em processo de evolução que transcende os limites históricos, extrapolando o âmbito do direito de família, diversamente do que ocorria outrora, modernamente, mais que direito, constitui-se em fonte de obrigações para, primeiro, tornar-se esteio norteador do aprimoramento da pessoa na busca da plenitude de seus direitos personalíssimos; segundo, gerar responsabilidade civil para aqueles que concebem e exercem-no, tanto no que tange aos diretamente ligados entre si, pelos vínculos familiares, quanto os decorrentes de relações estabelecidas junto a terceiros. Destinado a obstar perdas indevidas, no que tange aos bens, de qualquer espécie, amealhados em razão de lídimo esforço, e prestando-se como corretivo para ressarcimentos materiais e morais, decorrentes de atos ilícitos, tanto na tutela dos direitos personalíssimos quanto nas lesões de direito de família, a responsabilidade civil presta-se, precipuamente, como instrumento de pacificação social, para, na via jurisdicional... |