Regime de Progressão Continuada na rede estadual de São Paulo: continuidades e rupturas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Barbosa, Aline Cristiane [UNESP]
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11449/204575
Resumo: Este trabalho discutiu a temática do regime de Progressão Continuada, instituído na rede estadual de ensino pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, a partir da Deliberação CEE/SP nº 09/1997, entre outros documentos oficiais. Por meio da investigação qualitativa e levantamentos bibliográfico e documental buscou compreender quais foram os pressupostos adotados para a implantação do regime de Progressão Continuada, investigando 44 documentos estaduais (SP) e 4 federais (BRA), encontrados no período entre 1995 e 2017. A maioria dos documentos examinados tratou da reorganização dos currículos e da avaliação escolar, dando diretrizes para auxiliar na efetivação e no entendimento da proposta. Três documentos elaborados pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, foram de grande importância no contexto estudado: o PL 251/2007, que dispôs sobre o fim da Progressão Continuada no estado de SP; a Lei Complementar nº 41/2008, que instituiu a Bonificação por Resultados (BR) onde os educadores das escolas melhores classificadas recebem um bônus salarial, a partir dos resultados dos alunos nas avaliações externas, deixando de se investir em políticas voltadas à valorização do magistério e substituindo-as por outra de lógica meritocrática, que estimula a competição entre as escolas pelo bônus e desfoca o objetivo principal da educação, direcionada à aprendizagem dos educandos; e o PL 857/2015, que propôs o fim da “Aprovação Automática”, dando novas diretrizes ao Ensino Fundamental e Médio. Os estudos demonstraram que o PL 857/2015 foi anexado ao PL 251/2007 e ambos continuam em andamento, sem uma resposta efetiva. Investigou-se, ainda, a perspectiva de dez professores de uma escola pública do interior de São Paulo sobre o regime de Progressão Continuada, a partir de entrevistas semiestruturadas. Dentre os apontamentos elencados pelos docentes, denotou-se que os professores criaram novas formas de avaliar os alunos voltadas para que todos alcancem resultados satisfatórios, pois a cobrança pela aprovação dos alunos, bem como pelos resultados positivos nas avaliações externas, reconfigurou o trabalho dos mesmos e muitas vezes, apesar de acreditarem que um aluno deveria ser reprovado, apontou-se que isso não acontece e por isso, resgatam o sistema seriado, em que a reprovação era vista como algo benéfico ao ensino, invalidando a proposta do regime de PC. Contudo, com base nos dados quantitativos constatou-se que a reprovação escolar entre os anos de 1999 e 2016 aumentou, não sendo válida a afirmação que o regime de Progressão Continuada na prática teria se tornado Promoção Automática, nesse sentido, a falta de participação dos docentes na discussão sobre a proposta, de investimento em materiais adequados, formação continuada, a ausência das discussões sobre a política nos cursos de licenciatura, entre outras demandas, prejudicaram a concretização da política pública educacional, que ainda é vigente, porém continua sendo efetuada de forma inadequada, o que não raramente é utilizado para fins eleitoreiros, uma vez que a extinção do mesmo é prevista a partir das mazelas encontradas no campo educacional e como parte de campanha eleitoral.