Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2006 |
Autor(a) principal: |
Cupani, Alicia [UNESP] |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11449/95132
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Resumo: |
O termo obra musical tem sido empregado genericamente a todo tipo de música, sem atentar às possíveis diferenças conceituais no amplo espectro da tradição erudita ocidental, notadamente no século XX. As novas tendências e desdobramentos musicais desse século questionaram o próprio conceito de música, e por extensão, o de obra musical tal qual concebido até então: um produto acabado, autônomo, executado em salas de concerto, condicionado a uma partitura que detalha comprecisão as intenções do compositor. Algumas tendências colocaram em xeque a tradição musical com criações que desafiam esse conceito (a música eletrônica ou a aleatória, por exemplo). Com isso, parece existir uma discrepância entre o que se apresenta como música e a forma como se recebe essa música, enquadrando-a inadequadamente no conceito de obra musical. Como atesta o título, esta pesquisa analisa o conceito de obra musical, acreditando que o mesmo é fundamental para uma compreensão mais adequada da música. Para tanto, procuramos estudar a discussão teórica a respeito, bem como traçar o desenvolvimento histórico desse conceito (sobretudo no século XIX), e observar a sua validade na contemporaneidade, contrapondo-o a alguns exemplos musicais. |